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Trancamento

Segundo o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu da Unicamp

"Artigo 10 - Compete à Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa:

(...) VII – deliberar sobre pedidos de trancamento de matrícula".

Artigo 21 - O aluno de Programa de Pós-Graduação pode, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério da Comissão de Pós-Graduação – CPG, efetuar 02 (dois) Trancamentos de Matrícula, consecutivos ou não, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.

§ 1º - O tempo de integralização remanescente no momento de cada solicitação deve ser maior ou igual à duração do trancamento.

§ 2º - Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não pode cursar disciplina de Pós-Graduação na UNICAMP, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

Artigo 22 - O trancamento de matrícula por razões médicas será regulamentado pela Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG.

Parágrafo único - O período de trancamento previsto no caput não será computado para fins de prazo de integralização.

 

Observação aos bolsistas:

Além de não poder cursar disciplinas, efetuar exame de qualificação e defender dissertação ou tese, o estudante não poderá receber bolsa CAPES e CNPq durante o período de trancamento. Portanto, o estudante bolsista deverá trancar a matrícula no início do semestre e providenciar o cancelamento da bolsa, sob risco de ter de devolver as parcelas pagas indevidamente. Durante o período de trancamento, será considerado estudante licenciado.

Procedimento: 

O estudante deverá solicitar o Trancamento de Matrícula via e-DAC (https://www.dac.unicamp.br/portal/acesso/estudantes) e comunicar à secretaria do curso para acompanhamento (geronto@unicamp.br)