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Comissão de Pós-Graduação

Composição da Comissão de Pós-Graduação

Conforme Artigo 8º da Deliberação CONSU-A-010/2015, de 11/08/2015, que dispõe sobre o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu:

Seção II - Da Comissão de Pós-Graduação – CPG 
 
Artigo 8º - As atividades dos Programas de Pós-Graduação, sob a responsabilidade de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, serão supervisionadas pela Comissão de Pós-Graduação – CPG, órgão auxiliar da Congregação.
 
§ 1º - O Coordenador da Comissão de Pós-Graduação – CPG, docente ou pesquisador da Carreira Pq do Quadro de Servidores da Unicamp, professor permanente, de um dos Cursos com, no mínimo, o título de doutor, coordenará os Programas de Pós-Graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa. Opcionalmente a critério da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa o Coordenador de Pós-Graduação poderá contar com o apoio de um Coordenador Associado de Pós-Graduação para auxiliá-lo em suas atividades e para substituí-lo em suas ausências e impedimentos, função que não será retribuída por meio de gratificação. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)
 
§ 2º - A Congregação de cada Unidade de Ensino e Pesquisa constituirá a Comissão de Pós-Graduação – CPG, nos termos do Regimento Geral da Universidade e nos termos do Regulamento de Pós-Graduação da Unidade, incluindo, obrigatoriamente a participação de professores (docentes ou pesquisadores da Carreira Pq do Quadro de Servidores da Unicamp) representantes de todos os Programas que envolvam a Unidade e de representação discente eleita entre os discentes matriculados em todos os Programas de Pós-Graduação da Unidade.”(Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)
 
§ 3º - O mandato dos membros professores, titulares e suplentes, e do Coordenador de Pós-Graduação será de dois anos, e o dos representantes discentes será de um ano, permitida, em cada caso, uma única recondução sucessiva. 
 
§ 4º - A Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa responsável pelo(s) Programa(s) de Pós-Graduação deverá comunicar à Comissão Central de Pós-Graduação - CCPG a constituição da Comissão de Pós-Graduação - CPG e suas alterações.
 
§ 5º - Nos casos de Cursos e Programas Multiunidades e de Programas Interinstitucionais, as Unidades, Órgãos e Instituições envolvidos definirão a participação dos professores na Comissão de Pós-Graduação – CPG.
 
Artigo 9º - Compete à Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa:
 
I - traçar as diretrizes e zelar pela execução dos Programas de Pós-Graduação;
II - coordenar as atividades didático-científicas pertinentes, no âmbito da Unidade;
III - divulgar os critérios da seleção de acesso aos Programas de Pós-Graduação via edital;
IV - organizar o calendário escolar para cada período letivo e divulgá-lo com antecedência, com base no Calendário Escolar da Pós-Graduação;
V - deliberar sobre o número de vagas para os Programas Stricto Sensu e Cursos Lato Sensu;
VI – manifestar-se sobre processos de equivalência e de reconhecimento de títulos e diplomas;
VII – deliberar sobre pedidos de trancamento de matrícula;
VIII – propor à Congregação a constituição de Comissões de Programa de acordo com o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação; 
IX – aprovar as Áreas de Concentração;
X - No caso de Programa de Pós-Graduação Multiunidades, as Unidades e Órgãos envolvidos, por meio de suas Congregações e de seus Conselhos Superiores, respectivamente, poderão propor a Constituição da Comissão de Programa.
XI – exercer outras atribuições, não previstas neste Regimento, decorrentes de normas emanadas da Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG;
 
§ 1º - O mandato dos membros professores, titulares e suplentes, e do Coordenador de Programa será de dois anos, e o dos representantes discentes será de um ano, permitida, em cada caso, uma única recondução sucessiva.
 
§ 2º - Cada Comissão de Programa poderá, a critério da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa, ser coordenada por um professor permanente do Programa, docente ou pesquisador da Carreira Pq do Quadro de Servidores da Unicamp, com, no mínimo, o título de doutor, que o representará junto à Comissão de Pós-Graduação da Unidade, podendo, ou não, também representar o Programa junto aos órgãos externos à Unicamp.”(Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)