A solicitação no sistema SIGA deverá ser feita com 60 dias de antecedência
O prazo para liberar o sistema pode variar pois depende da assinatura do Coordenador Geral da Pós-graduação na Ata de aprovação na qualificação e inserção do documento no Sistema da DAC. Somente após esse procedimento o aluno está Apto para solicitar a Defesa.
O relatório sobre a verificação de plágio deverá ser encaminhado para a secretaria do curso (geronto@unicamp.br) com 30 dias de antecedência. Somente após o envio do relatório a defesa será autorizada e os convites oficiais emitidos.
I. De acordo com o Art. 15º, sessão III, o Art. 16º, sessão III, o Art 17º e o Art. 18º do Regulamento do Programa de Gerontologia, são os seguintes os requisitos para a defesa da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado em Gerontologia:
- Cumprimento de todos os créditos que integram a estrutura curricular dos respectivos Cursos.
- Aprovação no Exame de Qualificação.
- Para os candidatos ao título de Mestre: comprovação da submissão de um artigo a um periódico de circulação internacional indexado pelo SCI, artigo esse concernente ao conteúdo da Dissertação de Mestrado, sendo o candidato o primeiro autor.
- Para os candidatos ao titulo de Doutor: comprovação do aceite de um artigo por um periódico de circulação internacional indexado pelo SCI, artigo esse concernente ao conteúdo da Tese de Doutorado, sendo o candidato o primeiro autor.
- A partir de 02/01/2020, o aluno deverá apresentar o Relatório da Biblioteca sobre verificação de plágio na dissertação ou tese, conforme previsto na INSTRUÇÃO FCM/CPG n.º 01/2019. Veja aqui o passo a passo para a solicitação que deverá ser feita por meio de ordem de serviço (OS) junto à Biblioteca na Intranet da FCM
Reforçamos que a solicitação de defesa somente será analisada e validada pela Comissão do Programa após o envio do Parecer de Similaridade da Biblioteca e dos demais documentos obrigatórios solicitados acima.
II. Constituição das Banca Examinadoras de Mestrado e de Doutorado
Banca Examinadora do Mestrado: O orientador deverá sugerir o nome de três membros titulares (sendo ele próprio o presidente, um membro externo à Unicamp e um membro da Unicamp), além de indicar dois suplentes (um externo e outro da Unicamp).
Banca Examinadora do Doutorado: O orientador deverá sugerir o nome de de cinco membros titulares (sendo ele próprio o president, dois membros externos à Unicamp e dois membros da Unicamp) e dos TRÊS suplentes (Sendo que pelo menos DOIS dos suplentes deve ser externo à Unicamp).
Outras orientações:
- Na impossibilidade de sua participação, o orientador será substituído pelo co-orientador, e na ausência de ambos, por um nome indicado pela Coordenação do Programa.
- O co-orientador não poderá ser indicado para participar da comissão examinadora, mas seu nome deverá ser registrado nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata de defesa.
- O candidato e seu orientador deverão encaminhar a Dissertação ou Tese para os membros da banca, pelo menos 30 dias antes da data da defesa.
- Depois da defesa da dissertação ou tese, o aluno deverá cumprir os procedimentos exigidos para a homologação da defesa e a expedição do seu título pela Unicamp. Os prazos e os formulários a serem preenchidos encontram-se no site do Programa.
III. De acordo com a Resolução Interna CPG/FCM 002/2009, que dispõe sobre as características esperadas dos membros internos e externos das bancas examinadoras de Mestrado e Doutorado,
Artigo 1º - Considera-se membro interno a UNICAMP:
- Todo aquele profissional com vínculo atual com a Universidade, independentemente do tipo de vínculo (ex: docente, funcionário FCM, funcionário HC, funcionário Hemocentro, funcionário CAISM, professor colaborador voluntário e pesquisador colaborador voluntário)
- Todo aquele profissional que teve vínculo com a Universidade, independentemente do tipo de vínculo, nos últimos cinco anos.
- Situação de excepcionalidade deve ser justificada pela Comissão de Programa e avaliada pela Comissão de Pós-Graduação.
Artigo 2º - Os membros externos a UNICAMP devem ser:
- Professores vinculados a programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES ou professores com produção acadêmica similar à exigida para credenciamento dos orientadores do Programa de Pós-Graduação em questão.
Artigo 3º - A forma de tramitação do documento que trata da indicação da banca é:
- Cabe ao orientador sugerir o nome dos membros internos e externos.
- Cabe à Comissão do Programa definir a composição final da banca a partir dos nomes sugeridos pelo orientador ou acrescentar outros nomes não sugeridos que julgar apropriado.
- Cabe à Comissão de Pós-Graduação homologar a composição final da banca.
IMPORTANTE: O aluno deverá contatar os membros da Banca Examinadora sobre a disponibilidade de data e horário, entregar os convites para participação na Banca e providenciar todo o material audiovisual a ser utilizado durante a apresentação do trabalho (caso não tenha disponível na sala agendada).
O boneco ou pró-forma da tese deverá ser enviado pelo aluno a todos os membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes) juntamente com o convite emitido pela secretaria do programa com antecedência de 30 dias.
- 898 views