O pós-graduando regularmente matriculado pode solicitar o aproveitamento de estudos para a convalidação dos créditos para integralização nos seguintes casos:
a. disciplinas da Unicamp que cursou na condição de estudante especial (sem limite de créditos);
b. disciplinas do programa que cursou no mestrado (no caso de estudante de doutorado), conforme o § 4º do art. 31 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp (sem limite de créditos);
c. disciplinas externas em nível de pós-graduação stricto sensu. Nesse caso, o pedido passa pela aprovação da coordenação de curso e da coordenação de pós-graduação da FCM, conforme o art. 25 combinado com o art. 45 e 46 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp (limitado a oito créditos, ou 1/3 do total de créditos necessários à integralização).
Observações gerais:
a. O pedido deve ser feito no primeiro ano do curso (art. 44 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp).
b. Pelo menos dois terços dos créditos do curso devem corresponder a disciplinas ministradas na Unicamp ou por seus docentes, isto é, o pedido de disciplinas externas (item c) não deve ultrapassar 8 créditos.
Procedimento:
1) Preencher este formulário na página da DAC com seus dados pessoais e disciplina(s) de interesse. Gerar o PDF (Importante: incluir o nome do orientador; da coordenadora do curso, Profa. Dra. Ana Carolina Constantini, e do coordenador da CPG, Prof. Dr. José Guilherme Cecatti, não é necessária a matrícula).
2) Enviar por e-mail o formulário e o Histórico Escolar. No caso de disciplinas cursadas fora da Unicamp, juntar também a ementa e o programa da disciplina (fornecidos pela IES), e a impressão do reconhecimento do curso pelo MEC e CAPES (consultar a Plataforma Sucupira).
- 22 views