RELIGAMENTO
Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu
Artigo 15 - Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação – CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado em exame(s) de língua(s) estrangeira(s);
III – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
IV – tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.
Parágrafo único - É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.
Para o pedido de religamento, o aluno deverá encaminhar para o email do Programa pgscafc@unicamp.br:
- Boneco da dissertação/tese.
- Cópia do artigo e comprovante de aceite para o doutorado ou de submissão para o mestrado.
- Parecer do Comitê de Ética com a aprovação do projeto.
- Solicitação do orientador.
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