Critérios para credenciamento e recredenciamento para o quadriênio 2025/2028:
Inscrição: 01 a 28/10/2024
Segundo o Regimento Geral dos Programas de Pós‐Graduação, Deliberação CONSU‐A‐010/2015, de 11/08/2015, artigo 51:
O credenciamento de Professor de Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu se dará nas denominações de Permanente, Visitante e Colaborador assim definidas: (Alterado pela Deliberação CONSU-A-019/2020)
I – Professor Permanente: atua no Programa de Pós-Graduação em todas as atividades, isto é, orientando, ministrando disciplinas, participando de projetos de pesquisa, mencionando o vínculo na produção científica desenvolvida no âmbito do Programa, e que atenda aos critérios de produção acadêmico-científica estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação – CPG no Regulamento do Programa;
II – Professor Visitante: integra essa categoria o professor ou pesquisador com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, que colabora, com a concordância da instituição de origem, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão promovidas pelo Programa, mencionando o vínculo na produção científica desenvolvida no âmbito do Programa;(Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)
III – Professor Colaborador da Pós-Graduação: integram essa categoria membros do corpo de professores do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem credenciados como Professores Permanentes ou como Visitantes, mas participem de forma sistemática da orientação de alunos e/ou do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão promovidas pelo Programa, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a Unicamp. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)
Parágrafo único – O credenciamento ou descredenciamento de professores será efetuada de acordo com o Regulamento do Programa, por proposta da Comissão de Pós-Graduação – CPG, aprovada pelas Congregações e pelos Conselhos Superiores das Unidades e dos Órgãos da Universidade envolvidos.
Artigo 52 - O credenciamento de professores observará as seguintes regras:
I – Poderão ser credenciados como Professores Permanentes da Pós-Graduação os servidores da Unicamp, pelo período determinado pela CPG da Unidade de Ensino e Pesquisa; os Pesquisadores de Pós-Doutorado – PPPD (Deliberação CONSU-A-003/2018); os Professores ou Pesquisadores Colaboradores (Deliberação CONSU-A-016/2020); e os Pesquisadores Visitantes Convidados (Deliberação CONSU-A-017/2020). O credenciamento de outros profissionais externos à Universidade, que se enquadrem nessa categoria, será regulamento pela CCPG. O credenciamento de professores externos à Unicamp se dará após análise do Curriculum Vitae e do Plano de Pesquisa e Atividades a ser desenvolvido no período, aprovado segundo as normas estabelecidas pela Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa e se dará por até 02 (dois) anos, permitindo-se renovações; (Alterado pela Deliberação CONSU-A-018/2020)
II – Poderão ser credenciados como Professores Visitantes da Pós-Graduação, Professor ou Pesquisador com vínculo formal administrativo com outras Instituições, para fins específicos, por no máximo 2 (dois) anos, permitindo-se renovações, segundo as normas estabelecidas pela Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa envolvida; (Alterado pela Deliberação CONSU-A-018/2020)
III – Poderão se credenciar como Professores Colaboradores da Pós-Graduação os servidores da Unicamp, pelo período determinado pela CPG da Unidade de Ensino e Pesquisa; os professores ou pesquisadores, com ou sem vínculo formal administrativo com outras Instituições, que façam adesão ao Programa de Pesquisadores de Pós-Doutorado – PPPD (Deliberação CONSU-A-003/2018), ou ao Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador (Deliberação CONSU-A-016/2020), ou ao Programa Pesquisador Visitante Convidado (Deliberação CONSU-A-017/2020). O credenciamento de outros profissionais externos à Universidade, que se enquadrem nessa categoria, será regulamento pela CCPG. O credenciamento de professores externos à Unicamp se dará após análise do Curriculum Vitae e do Plano de Pesquisa e Atividades a ser desenvolvido no período, aprovado segundo as normas estabelecidas pela Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa e se dará por até 02 (dois) anos, permitindo-se renovações. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-018/2020)
IV - Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores credenciados como Colaboradores ou Visitantes deverão ter um corresponsável interno da UNICAMP, com exceção dos servidores da UNICAMP. O mesmo se dará para os casos de credenciamento como Professor Permanente de profissionais sem vínculo empregatício com a UNICAMP.
§ 1º - O profissional aposentado pela Unicamp terá assegurada a manutenção do credenciamento na Pós-Graduação como Professor Permanente, desde que o solicite formalmente, antes de sua aposentadoria, até a finalização de suas atividades na Pós-Graduação.(Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)
§ 2º - O profissional aposentado pela Unicamp poderá vincular-se como Professor Permanente ou Professor Colaborador da Pós-Graduação em atividades regulares na Pós-Graduação desde que se credencie no programa, mediante aprovação da Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa. O credenciamento de profissional aposentado pela Unicamp será regulamentado pela CCPG. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-018/2020)
Artigo 53 – Poderão ser credenciados como professores de programas e cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu apenas profissionais portadores do título de Doutor, ou aqueles não detentores deste título que sejam qualificados pelo Conselho Universitário por sua ampla experiência como professor e atividade de pesquisa de alto nível, por proposta da Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-019/2020)
Artigo 54 - Todos os professores permanentes e colaboradores da Pós-Graduação credenciados pelos Programas de Pós-Graduação da Unicamp serão incluídos no Catálogo de Programas de Pós-Graduação, de acordo com a especificação da categoria. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)
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