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REGRAS PARA O RECREDENCIAMENTO

RECREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES

Considerando a Instrução Normativa PPG Ciências Médicas Unicamp Nº 01/2024, que regulamenta os critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores no Programa.

Todos os docentes credenciados no PPG em Ciências Médicas deverão enviar os documentos para recredenciamento anualmente, nos meses de janeiro e fevereiro. Só serão recredenciados aqueles que cumprirem os critérios listados abaixo.

O docente que tiver seu recredenciamento aprovado, poderá iniciar a orientação de novos alunos nos dois processos seletivos seguintes. Aqueles que não tiverem o recredenciamento aprovado, não poderão iniciar a orientação de novos alunos, até que os critérios sejam cumpridos.

 

Será considerado apto ao recredenciamento o interessado que:

1. Tiver publicação com alunos/egressos sob sua orientação com razão mínima de 1:1 para mestrado e 2:1 para de doutorado, de orientações concluídas no último quadriênio (pelo menos 1 artigo publicado para cada dissertação defendida, e 2 para cada tese defendida).

Serão considerados somente artigos publicados em periódicos indexados no JCR ou Scopus, classificados com Qualis A ou B. Periódicos não indexados no Scopus ou no JCR, serão classificados como C e não pontuam.

2. Ter fluxo de alunos, com pelo menos dois alunos concluídos ou em orientação durante o quadriênio anterior.

3. Ter pelo menos 60% das publicações com alunos/egressos em revistas do estrato Qualis A da CAPES.

4. Ter pelo menos um artigo publicado em revistas do estrato A1/A2 a cada duas defesas concluídas no quadriênio.

5. Ter ministrado ao menos uma aula no último ano em disciplinas do Programa.

 

 

Aprovado pela Comissão do PPG em Ciências Médicas em 27/05/2024