Segundo o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu da Unicamp
"Artigo 10 - Compete à Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa:
(...) VII – deliberar sobre pedidos de trancamento de matrícula".
Artigo 21 - O aluno de Programa de Pós-Graduação pode, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério da Comissão de Pós-Graduação – CPG, efetuar 02 (dois) Trancamentos de Matrícula, consecutivos ou não, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.
§ 1º - O tempo de integralização remanescente no momento de cada solicitação deve ser maior ou igual à duração do trancamento.
§ 2º - Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não pode cursar disciplina de Pós-Graduação na UNICAMP, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
Artigo 22 - O trancamento de matrícula por razões médicas será regulamentado pela Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG.
Parágrafo único - O período de trancamento previsto no capítulo não será computado para fins de prazo de integralização.
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Procedimento:
O estudante deverá observar os prazos do Calendário Acadêmico e solicitar o Trancamento de Matrícula via e-DAC (https://www.dac.unicamp.br/portal/acesso/estudantes) e comunicar à secretaria do curso para acompanhamento (mpresid@unicamp.br)
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