Projetos Guarda-Chuva ou no nome do orientador/coorientador/colaborador – como regularizar o aluno de pós-graduação?
Se no projeto original consta o objetivo/análise a ser desenvolvida pelo aluno, será necessária uma emenda para regularizar a participação do discente. Caso não esteja comtemplado, deve-se entrar com o projeto no CEP/CEUA/PatGen para análise/regularização devida.
Vou fazer uso de bancos de dados, preciso entrar com o projeto no CEP?
Se o banco de dados possui, na sua aprovação pelo CEP, o objetivo do trabalho a ser desenvolvido pelo aluno, basta entrar com uma emenda para incluir o nome e a dispensa do TCLE.
Submeti meu projeto ao CEP de outra instituição, onde farei a coleta de dados, preciso fazer alguma no CEP da Unicamp?
Você deverá informar no CEP da instituição onde entrou com o projeto, a Unicamp como instituição parceira. Esta ação é suficiente, visto que o trabalho final ficará no repositório digital da Unicamp.
Posso começar a desenvolver meu projeto enquanto aguardo o parecer do CEP sobre as respostas às pendências?
Não. Quando o projeto envolve seres humanos, animais ou patrimônio genético somente poderá ser iniciado após efetiva aprovação pelo CEP/CEUA/PatGen e, se necessária instância superior.
Tenho de comunicar ao CEP/CEUA/PatGen qualquer alteração que ocorra no projeto?
Sim. Qualquer alteração (mudança no quadro de pesquisador, título, instrumento, extensão do cronograma, bem como outras considerações pertinentes) deve ser submetido para análise. No CEP isso é feito por meio de emenda.
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