A Cessão de Uso e a Autorização de Uso de bens da Universidade deverão ser revestidas de interesse público e/ou institucional e serão formalizadas em termos específicos, com a devida anuência do dirigente da Unidade ou Órgão (IN DGA 111/2023 - Artigo 17).
Cessão de Uso (para Instituições externas)
Providenciar:
1- Oficio da Instituição requerente dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Médicas, contendo justificativa do interesse na cessão dos bens (se para uso em projeto, pesquisa, parceria, etc), relação dos bens (PI e descrição) e identificação do representante legal da donatária com competência para assinatura do contrato de cessão (comprovada através de cópia do diário oficial com a nomeação do representante ou regulamento que permite ao representante receber os bens em cessão de uso em nome Instituição).
2- Apresentar as razões que demonstrem o interesse público por parte da Unicamp em celebrar a cessão de uso, com a anuência do chefe do departamento responsável pelos bens.
Encaminhar ao Patrimônio para conferência.
Após a conferencia, a documentação será encaminhada para anuência da Direção e posteriormente providenciado a abertura de processo e o Termo de Cessão de Uso que serão direcionados à Diretoria Executiva de Administração (DEA) para análise e deferimento da Cessão de uso.
Somente após autorização da Diretoria Executiva de Administração (DEA) e assinatura do contrato o(s) Bem(ns) poderão ser retirados para uso externo.
Todo ônus decorrente, como transporte, seguro, etc., cabe ao beneficiário pelo empréstimo.
Autorização de Uso (para corpo docente, discente e servidores técnicos administrativos)
Encaminhar Ordem de Serviço para o Patrimônio contendo os dados do interessado, PI e descrição, finalidade da saída e previsão do retorno do Bem.
Após conferência da solicitação, será providenciado o Termo de Autorização de Uso de Bem Móvel e encaminhado (via SIGAD) para assinatura do interessado e da Diretoria.
Somente após anuência da Direção o(s) Bem(ns) poderão ser retirados para uso externo.
Importante:
Tramitar documentação preferencialmente via SIGAD.
O Departamento/Laboratório/Área deverá comunicar formalmente o Patrimônio/FCM quando da devolução do bem a fim de regularização no sistema patrimonial da Universidade, assim como se houver necessidade de prorrogação do prazo de uso, providenciando a elaboração de nova documentação conforme acima.