Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtido através de compra, doação, construção, fabricação ou outras formas de aquisição, devidamente identificado e registrado em rubrica contábil própria, conforme define a Instrução Normativa DGA nº 111, de 27 de julho de 2023.
Sempre que houver aquisição de Material Permanente, o executor de convênio ou projeto (ou sua equipe) deverá acompanhar o recebimento, providenciando assinatura no documento fiscal e fornecendo cópia deste ao Serviço de Patrimônio da FCM, de modo a viabilizar o imediato registro patrimonial.
A atribuição anterior se aplica igualmente a bolsistas, quando referente à aquisição de bens com recursos de Reserva Técnica ou equivalente.
Para solicitar o patrimoniamento de um bem é necessário encaminhar solicitação via Intranet / Serviços / Patrimônio - Sistema de OS, anexando os documentos abaixo (em PDF):
Cópia legível da Nota Fiscal ou Declaração de Importação e;
⇒FAPESP - Cópia legível do Termo de Outorga
Termo de Transferência de Domínio (para bolsista FAPESP)
⇒CNPq - Cópia legível do Termo de Concessão
Termo de Transferência de Domínio (para bolsista CNPq)
⇒CAPES - Cópia legível do Termo de Concessão
⇒Doação Pessoa Física e ou Pessoa Jurídica
Resolução GR nº. 97/2020, de 23/09/2020
Instrução Normativa DGA nº 111, de 27 de julho de 2023
Tabela de PI de imóveis da FCM
Responsáveis pelo Serviço de Patrimônio nas Unidades e Órgãos