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Extravio / Sinistros

Extravio é a perda de posse de um bem causada por desaparecimento, perda, furto ou roubo.

Sinistro consiste no evento de danificação de um bem móvel ou imóvel, podendo ser ocasionado por fenômenos naturais, por ação involuntária  ou por ação intencional. Conforme definido na Instrução DGA nº 67/2009

Constatado o extravio, furto, roubo ou destruição de bens patrimoniais, próprios ou de terceiros sob guarda da Universidade, deve ser providenciada imediatamente:

-Comunicação a Vigilância do Campus pelo email vigilanc@unicamp.br ou pelos ramais 16000/14600.

-Comunicação ao órgão policial competente, que lavrará o Boletim de Ocorrência.

-Ofício ao Diretor da FCM, juntamente com cópias do B.O. e da comunicação para a Vigilância do Campus comunicando o fato, que irá apurar os fatos e responsabilidades e providenciar a abertura de Sindicância Administrativa nos casos previstos na Resolução GR nº 143/1999 e nos termos dos Artigos 174 e seguintes do ESUNICAMP.

 

Constatado o Sinistro de um bem, deve ser imediatamente comunicada a autoridade competente para instauração do processo de apuração pertinente.

O Serviço de Prevenção e Combate a Incêndio no caso de incêndio, através do email dgrhdsso@unicamp.br ou pelos ramais 17444/17919 ou 14669.

No caso de queda de Raio, Vendaval, Ciclone, Tornado ou Granizo, solicitar o relatório de Informações Meteorológicas ao CEPAGRI na data do ocorrido.

Comunicar o sinistro ao Serviço de Seguros da Unicamp, preenchendo o formulário http://www.dga.unicamp.br/referencias/sinistro-patrimonial, com as seguintes informações, PI do Imóvel, data e horário, estimativa dos prejuízos, na moeda vigente, relação dos bens danificados (PI, Marca, Modelo e série), relação com quantidade, em se tratando de mercadorias/matéria prima e Causa provável.

No caso de extravio ou sinistro de Bens de Terceiros (Comodato), o responsável deverá comunicar imediatamente a instituição proprietária ou financiadora.