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Declaração de Bens e Valores

Anualmente, os servidores ativos de todas as carreiras da Unicamp devem enviar a declaração dos bens e valores no prazo de até 60 dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda Pessoa Física.

O envio deve ser feito a partir do menu "Minha Declaração / Declarar Bens e Valores" do sistema Declaração dos Bens e Valores, acessível pelo Portal DGRH - menu Sistemas - Servidores Unicamp. Caso necessário, instruções detalhadas para RHs e servidores podem ser consultadas no manual de utilização, também disponível no próprio sistema.

De acordo com a legislação, os servidores que não cumprirem o prazo indicado terão suspenso o pagamento de seus vencimentos até a regularização da entrega.

Vale lembrar que essa exigência cumpre o Artigo 13 da Lei n° 8.429/1992, e abrange todos os servidores públicos do Estado de SP e suas Autarquias, sendo definida na Unicamp pela Resolução GR-27/2018, de 18/05/2018, com detalhes do fluxo na Instrução Normativa DGRH nº 06/2018.

Fonte: DGRH

Anualmente, os servidores ativos de todas as carreiras da Unicamp devem enviar a declaração dos bens e valores no prazo de até 60 dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda Pessoa Física.

O envio deve ser feito a partir do menu "Minha Declaração / Declarar Bens e Valores" do sistema Declaração dos Bens e Valores, acessível pelo Portal DGRH - menu Sistemas - Servidores Unicamp. Caso necessário, instruções detalhadas para RHs e servidores podem ser consultadas no manual de utilização, também disponível no próprio sistema.

De acordo com a legislação, os servidores que não cumprirem o prazo indicado terão suspenso o pagamento de seus vencimentos até a regularização da entrega.

Vale lembrar que essa exigência cumpre o Artigo 13 da Lei n° 8.429/1992, e abrange todos os servidores públicos do Estado de SP e suas Autarquias, sendo definida na Unicamp pela Resolução GR-27/2018, de 18/05/2018, com detalhes do fluxo na Instrução Normativa DGRH nº 06/2018.

Fonte: DGRH