Os servidores celetistas que se afastarem do trabalho para tratamento de saúde pelo período de um ou mais dias, deverão registrar a licença enviando atestado médico no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos contados da data inicial da licença, exceto internações, quando o atestado pode ser encaminhado até 2 (dois) dias após a data da alta hospitalar, observando a carência de 30 dias a contar do primeiro dia do afastamento.
Afastamentos superiores a 15 dias (consecutivos ou intercalados no período de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados), a DGRH agendará perícia médica junto ao INSS. O RH/FCM receberá a comunicação e informará ao servidor a data e local da perícia, bem como solicitará seu comparecimento à DGRH/DSO para retirada dos documentos a serem apresentados na perícia.
Os servidores afastados por um período superior a 30 dias deverão realizar o Exame Médico de Retorno ao Trabalho, que será comunicado e agendado pela DGRH/DSO.
COMO PROCEDER
Para registrar, o próprio servidor ou pessoa por ele designada deverá encaminhar o atestado médico para o email rhfcm@unicamp.br (copiando a chefia imediata). O atestado deverá conter:
- diagnóstico (código da CID);
- data de início da doença;
- tempo de repouso estimado necessário para recuperação do servidor;
- carimbo com nome e número da inscrição no CRM do médico ou no CRO do dentista emitente, com a respectiva assinatura.