x

topo

 

Atestado/Licença Médica - ESU

Todos os servidores estatutários que se afastarem do trabalho para tratamento de saúde pelo período de 01 (um) ou mais dias, deverão realizar perícia médica (Decreto nº 64.703 de 23/12/2019). 

Estão dispensados de realização de perícia os casos de internação hospitalar em andamento e de servidores que estiverem em outra Unidade da Federação ou fora do país, conforme determina a Instrução CRHE nº 01 de 20/01/2020.

 

Prazo para envio do atestado/relatório médico (a contar da data de início da licença ou internação)

Sem internação hospitalar 02 dias corridos
Internação hospitalar 05 dias corridos
Em outro estado (UF)
Fora do país

 

O envio fora do prazo estará sujeito ao indeferimento pelo Departamento de Perícias do Estado de São Paulo (DPME).

 

COMO PROCEDER EM CADA CASO

 

1. SEM INTERNAÇÃO HOSPITALAR

I. O servidor ou pessoa por ele designada deverá enviar o atestado médico ou odontológico para o email rhfcm@unicamp.br (copiando a chefia imediata). Conforme determina a Resolução SPG nº 09 de 12/04/2016, o atestado deverá obrigatoriamente conter as seguintes informações:

  • CID da doença;
  • data de início da doença;
  • tempo de repouso estimado para a recuperação;
  • carimbo com número do CRM ou CRO e assinatura do respectivo profissional.

II. Após receber o atestado, o RH/FCM entrará em contato para agendar a data da perícia médica a ser realizada em clínica credenciada pelo DPME no município de Campinas;

III. Servidor comparecerá à perícia médica em data e local determinados no agendamento portando:

  • documento de identificação com foto;
  • atestado original;
  • exames complementares (se houver);
  • protocolo de agendamento.

IV. O DPME analisará e publicará a decisão final em Diário Oficial do Estado de São Paulo, que será acompanhada pelo RH/FCM.

 


 

2. COM INTERNAÇÃO HOSPITALAR, EM OUTRO ESTADO OU FORA DO PAÍS (DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA)

Nos casos tratados neste item, o servidor ou pessoa por ele designada deverá encaminhar o atestado/relatório médico para o email rhfcm@unicamp.br (copiando a chefia imediata). Conforme determina a Instrução CRHE nº 01 de 20/01/2020, o relatório médico deverá obrigatoriamente conter as seguintes informações em cada situação:

I. Internação hospitalar

  • o diagnóstico (CID);
  • laudos de exames complementares;
  • a conduta terapêutica;
  • o prognóstico;
  • as consequências à saúde do servidor;
  • o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
  • carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente e a respectiva assinatura.
  • Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.

II. Em outro estado

  • nome, RG e CPF do servidor;
  • local e endereço onde se encontra o servidor;
  • telefones ou outros meios de comunicação para contatos com o servidor;
  • cópia do relatório médico constando CID da doença; data de início da doença; tempo de repouso estimado para a recuperação; carimbo com número do CRM ou CRO e assinatura do respectivo profissional.

III. Fora do país

  • nome, RG e CPF do servidor;
  • relatório médico, obrigatoriamente traduzido pela embaixada ou por tradutor juramentado, contendo: CID da doença; data de início da doença; tempo de repouso estimado para a recuperação; carimbo com número do registro e assinatura do respectivo profissional. 

 

Fonte: DGRH / DPME