Todos os servidores estatutários que se afastarem do trabalho para tratamento de saúde pelo período de 01 (um) ou mais dias, deverão realizar perícia médica (Decreto nº 64.703 de 23/12/2019).
Estão dispensados de realização de perícia os casos de internação hospitalar em andamento e de servidores que estiverem em outra Unidade da Federação ou fora do país, conforme determina a Instrução CRHE nº 01 de 20/01/2020.
Prazo para envio do atestado/relatório médico (a contar da data de início da licença ou internação)
Sem internação hospitalar | 02 dias corridos |
Internação hospitalar | 05 dias corridos |
Em outro estado (UF) | |
Fora do país |
O envio fora do prazo estará sujeito ao indeferimento pelo Departamento de Perícias do Estado de São Paulo (DPME).
COMO PROCEDER EM CADA CASO
1. SEM INTERNAÇÃO HOSPITALAR
I. O servidor ou pessoa por ele designada deverá enviar o atestado médico ou odontológico para o email rhfcm@unicamp.br (copiando a chefia imediata). Conforme determina a Resolução SPG nº 09 de 12/04/2016, o atestado deverá obrigatoriamente conter as seguintes informações:
- CID da doença;
- data de início da doença;
- tempo de repouso estimado para a recuperação;
- carimbo com número do CRM ou CRO e assinatura do respectivo profissional.
II. Após receber o atestado, o RH/FCM entrará em contato para agendar a data da perícia médica a ser realizada em clínica credenciada pelo DPME no município de Campinas;
III. Servidor comparecerá à perícia médica em data e local determinados no agendamento portando:
- documento de identificação com foto;
- atestado original;
- exames complementares (se houver);
- protocolo de agendamento.
IV. O DPME analisará e publicará a decisão final em Diário Oficial do Estado de São Paulo, que será acompanhada pelo RH/FCM.
2. COM INTERNAÇÃO HOSPITALAR, EM OUTRO ESTADO OU FORA DO PAÍS (DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA)
Nos casos tratados neste item, o servidor ou pessoa por ele designada deverá encaminhar o atestado/relatório médico para o email rhfcm@unicamp.br (copiando a chefia imediata). Conforme determina a Instrução CRHE nº 01 de 20/01/2020, o relatório médico deverá obrigatoriamente conter as seguintes informações em cada situação:
I. Internação hospitalar
- o diagnóstico (CID);
- laudos de exames complementares;
- a conduta terapêutica;
- o prognóstico;
- as consequências à saúde do servidor;
- o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
- carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente e a respectiva assinatura.
- Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.
II. Em outro estado
- nome, RG e CPF do servidor;
- local e endereço onde se encontra o servidor;
- telefones ou outros meios de comunicação para contatos com o servidor;
- cópia do relatório médico constando CID da doença; data de início da doença; tempo de repouso estimado para a recuperação; carimbo com número do CRM ou CRO e assinatura do respectivo profissional.
III. Fora do país
- nome, RG e CPF do servidor;
- relatório médico, obrigatoriamente traduzido pela embaixada ou por tradutor juramentado, contendo: CID da doença; data de início da doença; tempo de repouso estimado para a recuperação; carimbo com número do registro e assinatura do respectivo profissional.