Segundo o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu da Universidade Estadual de Campinas:
Artigo 15 - Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação – CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado em exame(s) de língua(s) estrangeira(s);
III – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
IV – tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.
Parágrafo único - É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.
Para a solicitação do Religamento pelo art. 15, os seguintes documentos devem ser enviados para a secretaria do Programa por e-mail:
- Ofício de solicitação de religamento (clique para baixar o modelo) devidamente preenchido — este documento será protocolado para assinatura eletrônica do(a) orientador(a) no SIGAD;
- Exemplar da dissertação/tese;
- Comprovante de submissão de artigo relacionado à dissertação (mestrado) ou comprovante de aceite de artigo relacionado à tese (doutorado).
Importante: O prazo da tramitação após o recebimento do documento pela CPG/FCM pode ser de até 30 dias. Apenas depois da efetivação do religamento poderá ser solicitada a defesa.
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