Segundo o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu da Unicamp
"Artigo 10 - Compete à Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa:
(...) VII – deliberar sobre pedidos de trancamento de matrícula".
Artigo 21 - O aluno de Programa de Pós-Graduação pode, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério da Comissão de Pós-Graduação – CPG, efetuar 02 (dois) Trancamentos de Matrícula, consecutivos ou não, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.
§ 1º - O tempo de integralização remanescente no momento de cada solicitação deve ser maior ou igual à duração do trancamento.
§ 2º - Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não pode cursar disciplina de Pós-Graduação na UNICAMP, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
Artigo 22 - O trancamento de matrícula por razões médicas será regulamentado pela Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG.
Parágrafo único - O período de trancamento previsto no caput não será computado para fins de prazo de integralização.
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Observação aos bolsistas
Além de não poder cursar disciplinas, efetuar exame de qualificação e defender dissertação ou tese, o estudante não poderá receber bolsa durante o período de trancamento. Portanto, o estudante bolsista deverá trancar a matrícula no início do semestre e providenciar o cancelamento da bolsa, sob risco de ter de devolver as parcelas pagas indevidamente. Durante o período de trancamento, será considerado estudante licenciado.
A solicitação de trancamento de matrícula é feito pelo e-DAC, no período previsto no Calendário Acadêmico.
Após fazer o login com RA e senha, acesse a aba "Solicitações", clique em "Nova Solicitação" e selecione a opção "Trancamento de Matrícula no Curso". Selecione as opções correspondentes relacionadas ao período letivo, ano, número de períodos a serem trancados e motivo.
A solicitação deverá ser aprovado pelo(a) orientador(a) e pela coordenação da CPG/FCM.
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