Exame de qualificação
Nos termos do artigo 12, itens VIII e IX, do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu da Universidade Estadual de Campinas, informamos os procedimentos para a solicitação de exame de qualificação no Programa de Pós-Graduação em Farmacologia.
REQUESITOS MÍNIMOS
-
ter cumprido 23 créditos em disciplinas, inclusive a(s) disciplina(s) obrigatória(s) e/ou 15 créditos, inclusive a disciplina obrigatória (MF755) para ingressantes do Catálogo de 2024;
-
ter apresentado o comprovante do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou em Expe rimentação Animal (CEUA);
-
o exame de qualificação do curso de mestrado e doutorado deverão ocorrer com antecedência de 3 (três) meses e 6 (seis) meses do prazo de integralização ou da previsão da data da defesa, respectivamente.
AUTORIZAÇÕES ÉTICAS
Enquanto o item Autorizações Éticas não for validado no SIGA/DAC pelo orientador e pela Comissão do Programa, não será possível solicitar a qualificação. Leia mais.
PASSO 1: INDICAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA (até 45 dias de antecedência da data agendada para a qualificação)
O(a) orientador(a) deve enviar ao Coordenador do Programa um e-mail solicitando a composição de banca para o exame de qualificação do(a) aluno(a), contendo:
- nome completo do(a) aluno(a);
- número do RA;
- título da qualificação;
- sugestão de 6 (seis) integrantes para compor a banca de qualificação:
Ressaltemos que:
- Os integrantes deverão ser professores ou pesquisadores com, no mínimo, título de doutorado;
- O presidente da Comissão Examinadora deve, necessariamente, ser membro da Comissão do Programa de Pós-Graduação da Farmacologia;
- Os integrantes não deverão ser coautores de trabalhos publicados pelo discente;
- Um dos membros da Comissão Examinadora de Exame de Qualificação deverá necessariamente participar da Comissão Examinadora de Defesa (membro-memória);
- O(A) coordenador(a) informará a composição final da banca aprovado por e-mail ao(à) Orientador(a) e ao(à) discente.
O Coordenador consultará a Comissão do Programa quanto à composição de banca proposta. Os dois integrantes mais votados serão indicados como titulares, e os menos votados como suplentes. A Comissão pode também indicar integrantes não sugeridos pelo(a) Orientador(a).
O coordenador informará a composição final da banca aprovada por e-mail ao(à) Orientador(a) e ao(à) discente.
Em seguida, deve entrar em contato com os membros da banca, incluindo os suplentes, e agendar a data e horário.
PASSO 2: AGENDAMENTO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
-
O discente deverá agendar a qualificação com os membros titulares e suplentes aprovados no PASSO 1;
-
Apenas após a confirmação de disponibilidade, na data e horário, dos membros titulares e suplentes, o discente deverá fazer a solicitação de exame de qualificação no SIGA/DAC, com antecedência mínima de 30 dias;
-
A solicitação deve ser aprovada pela secretaria do Programa e pelo(a) Orientador(a). Em seguida, a secretaria enviará, por e-mail, as cartas-convites e maiores instruções para o exame de qualificação;
-
A secretaria não validará pedidos de exame de qualificação com menos de 30 dias de antecedência;
-
Os exames de qualificação podem ser realizados integralmente à distância, de forma híbrida ou presencial.
PASSO 3: ELABORAÇÃO DO ROTEIRO PARA QUALIFICAÇÃO
-
Submeter para o EXAME DE QUALIFICAÇÃO o texto no formato exigido para as dissertações de mestrado e as teses de doutorado, conforme as diretrizes estabelecidas pela normativa da CCPG Nº 002/2021. O formato padrão pode ser consultado no seguinte link https://www.fcm.unicamp.br/posgraduacao/sites/default/files/2024- 12/modelo_editoracao_defesas%20%283%29.doc.
-
Enviar para a comissão examinadora Titulares e Suplentes o texto, conforme deliberado na Comissão do PPG-Farmaco, impresso e/ou por e-mail com 30 dias de antecedência da data agendada, juntamente com a carta-convite fornecida pela Secretaria e, no caso de doutorando, cópia do Currículo Lattes.
"O discente que não entregar o tsto com o prazo de pelo menos 15 dias de antecedência terá sua qualificação cancelada" -
A apresentação do Exame de Qualificação deve ter duração de até uma hora.
OBSERVAÇÃO:
- Até dezembro de 2024, os discentes terão a opção de enviar o roteiro de qualificação ou o texto conforme a versão final da dissertação ou tese. A partir de 2 de janeiro de 2025, apenas a versão final da dissertação ou tese será aceita (vide o modelo, em word, em https://www.fcm.unicamp.br/
posgraduacao/modelo-de- editoracao-de-teses-e- dissertacoes). Não será mais permitido o envio de roteiros de qualificação. - O discente reprovado no exame de qualificação poderá solicitar novo exame, sendo desligado do curso em caso de segunda reprovação (artigos 39 e 49 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu da Unicamp).
Anexo | Tamanho |
---|---|
Normas do Exame de Qualificação (CPG/FCM) | 618.08 KB |
Modelo de roteiro do Exame de Qualificação (Farmacologia) | 122.9 KB |
- 1298 visualizações