TRÂMITE PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS NO ÂMBITO DA FCM-UNICAMP
Mesmo que atualmente se trate de Convênio Digital a documentação pertinente para elaboração de convênios e contratos no âmbito da FCM/UNICAMP continua sendo o mesmo.
Para tanto o propositor deverá os seguintes itens em mãos:
1 - Descrição do projeto, com plano de trabalho e relação da equipe envolvida em sua execução com indicação do vínculo dos mesmos com a Unicamp;
2 – Nos casos em que haja a participação no desenvolvimento do projeto de docente em RDIDP, indicação das atividades a serem realizadas, duração e período, sendo que o exercício simultâneo de atividades terá início após aprovação pelo Conselho de Departamento e pela Congregação Unidade, nos termos dos artigos 8º, 9º e 14 da Deliberação CONSU-A-002/2001;
3 - Formulário de Convênio ou Contrato;
4 –Indicação dos Executores;
5 – Forma de Aplicação e a origem dos recursos financeiros;
6 - Quando houver contrapartida financeira, deverá ser apontada e comprovada a sua origem;
7 – Autorizações da Ceua (Comissão de Ética no Uso de Animais), Sisgen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) ou Sistema CEP/Conep (CEP – Comitês de Ética em Pesquisa e Conep – Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), conforme o caso;
8 - Documento constitutivo da empresa ou instituição envolvida na avença, com a indicação de seus representantes legais e eventuais vínculos com a Universidade;
9 - Definição das taxas institucionais;
10 – INOVA - Análise Inova/Unicamp quando houver Indicação de propriedade – que, por meio da Diretoria de Parcerias, participará da formatação e negociação dos convênios, contratos ou outro instrumento jurídico que envolvam atividades de pesquisa, sendo a contraparte empresas (com exceção daqueles baseados em ensaios clínicos nas fases III e IV) se dará paralelamente aos trâmites.
Obs. Não havendo indicação da propriedade Manifestação da Agência de Inovação, o interessado deverá seguir os trâmites internos da Unidade e da Administração Superior, listados a seguir, sem necessidade de manifestação prévia da Agência de Inovação – Inova/Unicamp;
11- FUNCAMP - Caso haja envolvimento de recursos financeiros Havendo interveniência administrativa pela Funcamp, esta será acionada paralelamente aos trâmites para manifestação e aprovação;
12- Aprovação do Conselho Departamental;
13 - Parecer da Comissão, e conforme natureza do convênio, também das Comissões de Pós-Graduação, Graduação, Pesquisa e Escritório de Internacionalização (para convênios internacionais);
14- Parecer da Comissão de Extensão e Assuntos Comunitários
12 - Aprovação da Congregação.
No âmbito da Administração Superior, o convênio, contrato ou outro instrumento jurídico deverá ser submetido às seguintes instâncias:
a) Parecer da Procuradoria Geral;
b) Parecer da Cacc;
c) Aprovação pela CAD ou Cepe, conforme natureza do convênio ou contrato;
d) Assinatura do Reitor.
Para preenchimento da Proposta do CONVÊNIO DIGITAL o proponente deverá ter em mãos:
Minuta de contrato ou acordo (documento que determinará, do que se trata o acordo e o que cada pessoa envolvida deverá cumprir, uma vez que esteja estabelecido.
Nesta minuta deve constar:
- Preâmbulo (Qualificação das partes, tais como nome, número de documento, endereço, etc.)
- Cláusula Objeto
- Cláusula forma de execução
- Cláusula Recursos, pagamentos e reajuste (quando houver)
- Cláusula Obrigação das partes
- Cláusula Propriedade intelectual (quando houver)
- Cláusula Comercialização (quando houver)
- Cláusula de Sigilo (quando houver)
- Cláusula Vigência
- Cláusula rescisão
- Cláusula Irrenunciabilidade
- Cláusula Alterações
- Cláusula Foro
O Primeiro passo deverá ser a elaboração da Minuta, para tanto deverá averiguar todas as informações.
Uma boa minuta de contrato, deve-se checar se todos os dados relevantes para o acordo foram incluídos. Alguns fatores essenciais não podem ficar de fora do documento, tais como:
- Identificação/qualificação das partes do contrato;
- Oferta em questão;
- Aceitação da oferta;
- Capacidade jurídica e obrigações;
- Existência de um objetivo válido e um lícito;
- Valor do negócio e formas de pagamento (caso haja).
Uma dica valiosa é contar com o apoio Procuradoria Geral da UNICAMP fazendo uso dos modelos de minutas à disposição na Pagina da PROCURADORIA GERAL (clique aqui) para a redação de minutas e outros documentos. Isso facilita, e otimiza tempo.
Obs. Para não esquecer de qualquer informação, faça uma lista dos pontos mais pertinentes para o seu acordo, a fim de que você possa checar se todos estão na minuta.
PASSO A PASSO PARA PROPOR UM CONVÊNIO DIGITAL Acessar:
https://www.siad.unicamp.br/
conveniodigital
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ASSINATURA ELETRÔNICA/DIGITAL DO TERMO DE CONVÊNIO
Para iniciar a formalização, acesse a opção do menu Formalização e selecione qual a Atividade Preponderante do Convênio a ser inserido (na seguinte tela)
Ensino
- CONVÊNIO DERIVADOS - ENSINO: São ajustes firmados a partir de um Acordo de Cooperação ou vinculados a um convênio de ensino já existente.
- COTUTELA (PÓS-GRADUAÇÃO): Parceria firmada entre a Unicamp e Instituições de Ensino e Pesquisa estrangeiras, objetivando a preparação do aluno de doutorado para a obtenção de titulação válida e reconhecida nas duas instituições convenentes.
- DUPLO DIPLOMA (GRADUAÇÃO): Envolve estudo na Unicamp e em uma Instituições de Ensino Superior estrangeiras, em que se recebe diploma de cada instituição envolvida. É voltado para alunos da graduação.
- ESTÁGIO: Acordo tríplice entre aluno, Unicamp e Instituições Privadas (empresas) em que são estabelecidas as condições para a concessão de estágio de complementação do ensino e aprendizagem a alunos regularmente matriculados na Unicamp.
- INTERCÂMBIO: Parceria firmada entre a Unicamp e uma Instituição de Ensino Superior, a fim de permitir o desenvolvimento de atividades acadêmicas, viagens de estudos, palestras e atividades de pesquisa relacionadas a diferentes áreas.
- PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO: Programas que envolvam Mestrado Interinstitucional (Minter), Doutorado Interinstitucional (Dinter) e Turmas Fora de Sede. Também se incluem os termos de cooperação firmados com a CAPES.
Pesquisa
- CONVÊNIOS DERIVADOS - PESQUISA: São ajustes firmados a partir de um Acordo de Cooperação ou vinculados a um convênio de pesquisa já existente.
- DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO: Acordo firmado entre a Unicamp e instituições públicas ou privadas, visando o desenvolvimento da ciência e inovação.
- ESTUDOS CLÍNICOS: Pesquisas que desenvolvem e avaliam a eficácia e segurança de certo produto para o uso em seres humanos.
- INTERCÂMBIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO: Parceria firmada entre a Unicamp e uma Instituição de Ensino Superior, a fim de permitir o desenvolvimento de atividades acadêmicas, viagens de estudos, palestras e atividades de pesquisa relacionadas a diferentes áreas).
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PESQUISA: Contrato onde o prestador se obriga a realizar alguma atividade de pesquisa em troca do recebimento de uma remuneração da Instituição Contratante.
Extensão
- ATIVIDADE CULTURAL: Convênio que envolva a realização de atividades e eventos para fomentar ações artístico-culturais.▫
- CONVÊNIOS DERIVADOS - EXTENSÃO: São ajustes firmados a partir de um Acordo de Cooperação ou vinculados a um convênio de extensão já existente.
- CURSOS E TREINAMENTOS: Acordo firmado entre a Unicamp e instituições públicas ou privadas, visando a divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas de trabalho.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EXTENSÃO: Contrato onde o prestador se obriga a realizar alguma atividade de extensão em troca do recebimento de uma remuneração da Instituição Contratante.
- PROJETOS COMUNITÁRIOS: Convênio que mobilize recursos da Unicamp com o objetivo de subsidiar atividades de responsabilidade social.
Administrativo
- CONVÊNIOS DERIVADOS - ADMINISTRATIVOS: São ajustes firmados a partir de um Acordo de Cooperação ou vinculados a um convênio administrativo já existente.
- CONVÊNIOS DERIVADOS - TERMOS ADITIVOS FUNCAMP: São ajustes firmados a partir de um Acordo de Cooperação com a Funcamp▫
- DOAÇÕES: Contrato no qual uma das partes (doador) transfere voluntariamente bens ou vantagens de sua propriedade para patrimônio da outra (donatário), sem receber nada como contraprestação.▫
- INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA: Acordos firmados entre a Unicamp e Agências de fomento, a fim de permitir a ampliação e reforma de instalações na universidade. Também se incluem os convênios com a FINEP.▫
- USO DE ESPAÇO FÍSICO - INOVA: Parcerias firmadas para disponibilização de espaço físico a partir de convênio de parceria com a universidade para desenvolver projetos de P&D; ou projetos de pré-incubação e incubação; ou desenvolvimento de projetos inovadores (startups).
LINK ÚTIL PARA CONSULTAS DE MODELOS: https://www.pg.unicamp.br/convenio
Em se tratando de convênio que for derivado (antigo Termo Aditivo T. A.).
Acessar a mesma tela escolhendo a que se deve o aditamento.
A seguir terá acesso a esta sequência de telas
Obs. Após o salvamento do rascunho na primeira tela aparecerá um número de convênio o qual deverá ser anotado para futuras consultas