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Qualificação - Mestrado e Doutorado

Exame de qualificação

Nos termos do artigo 12, itens VIII e IX, do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu da Universidade Estadual de Campinas, informamos os procedimentos para a solicitação de exame de qualificação no Programa de Pós-Graduação em Farmacologia.

REQUESITOS MÍNIMOS

  • ter cumprido 23 créditos em disciplinas, inclusive a(s) disciplina(s) obrigatória(s) e/ou 15 créditos, inclusive a disciplina obrigatória (MF755) para ingressantes do Catálogo de 2024;

  • ter apresentado o comprovante do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou em Expe rimentação Animal (CEUA);

  • o exame de qualificação do curso de mestrado e doutorado deverão ocorrer com antecedência de 3 (três) meses e 6 (seis) meses do prazo de integralização ou da previsão da data da defesa, respectivamente.

AUTORIZAÇÕES ÉTICAS

 

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Enquanto o item Autorizações Éticas não for validado no SIGA/DAC pelo orientador e pela Comissão do Programa, não será possível solicitar a qualificação. Leia mais.

PASSO 1: INDICAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA (até 45 dias de antecedência da data agendada para a qualificação)

O(a) orientador(a) deve enviar ao Coordenador do Programa um e-mail solicitando a composição de banca para o exame de qualificação do(a) aluno(a), contendo:

  • nome completo do(a) aluno(a);
  • número do RA;
  • título da qualificação;
  • sugestão de 6 (seis) integrantes para compor a banca de qualificação:

Ressaltemos que:

  • Os integrantes deverão ser professores ou pesquisadores com, no mínimo, título de doutorado;
  • O presidente da Comissão Examinadora deve, necessariamente, ser membro da Comissão do Programa de Pós-Graduação da Farmacologia;
  • Os integrantes não deverão ser coautores de trabalhos publicados pelo discente;
  • Um dos membros da Comissão Examinadora de Exame de Qualificação deverá necessariamente participar da Comissão Examinadora de Defesa (membro-memória);
  • O(A) coordenador(a) informará a composição final da banca aprovado por e-mail ao(à) Orientador(a) e ao(à) discente.

O Coordenador consultará a Comissão do Programa quanto à composição de banca proposta. Os dois integrantes mais votados serão indicados como titulares, e os menos votados como suplentes. A Comissão pode também indicar integrantes não sugeridos pelo(a) Orientador(a).

O coordenador informará a composição final da banca aprovada por e-mail ao(à) Orientador(a) e ao(à) discente.

Em seguida, deve entrar em contato com os membros da banca, incluindo os suplentes, e agendar a data e horário.

PASSO 2: AGENDAMENTO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

  • O discente deverá agendar a qualificação com os membros titulares e suplentes aprovados no PASSO 1;

  • Apenas após a confirmação de disponibilidade, na data e horário, dos membros titulares e suplentes, o discente deverá fazer a solicitação de exame de qualificação no SIGA/DAC, com antecedência mínima de 30 dias;

  • A solicitação deve ser aprovada pela secretaria do Programa e pelo(a) Orientador(a). Em seguida, a secretaria enviará, por e-mail, as cartas-convites e maiores instruções para o exame de qualificação;

  • A secretaria não validará pedidos de exame de qualificação com menos de 30 dias de antecedência;

  • Os exames de qualificação podem ser realizados integralmente à distância, de forma híbrida ou presencial.

PASSO 3: ELABORAÇÃO DO ROTEIRO PARA QUALIFICAÇÃO

  • O discente deve entregar o roteiro da qualificação (será aceito até dezembro/2024) ou a versão final da dissertação/tese (a partir de 02/01/2025, somente será aceita a versão final - vide modelo em word) impresso e/ou por e-mail a todos Membros Titulares e Suplentes da Comissão Examinadora com 15 dias de antecedência da data agendada. O roteiro deverá acompanhar a carta-convite fornecida pela Secretaria e, no caso de doutorando, cópia do Currículo Lattes. 

    "O discente que não entregar o roteiro da qualificação (até dezembro/2024) ou o boneco da tese ou qualificação (a partir de 02/01/2025) com o prazo de pelo menos 15 dias de antecedência terá sua qualificação cancelada"

  • O roteiro deverá conter, como anexo, para avaliação da comissão examinadora, uma cópia do parecer do Comitê de Ética em Pesquisa (CEUA, CEP* ou PatGen, ou dispensa do TCLE) aprovado pelo(a) orientador(a) no SIGA. Não somente a página de aprovação pelo CEP, mas informações detalhadas do projeto, constando a equipe participante em que conste o nome do aluno, em documento extraído da Plataforma Brasil.

  • A apresentação do Exame de Qualificação deve ter duração de até uma hora. Abaixo link com o modelo para o roteiro do exame de qualificação do PPG em Farmacologia.

OBSERVAÇÃO:

  1. Até dezembro de 2024, os discentes terão a opção de enviar o roteiro de qualificação ou a versão final da dissertação ou tese. A partir de 2 de janeiro de 2025, apenas a versão final da dissertação ou tese será aceita (vide o modelo, em word, em https://www.fcm.unicamp.br/posgraduacao/modelo-de-editoracao-de-teses-e-dissertacoes). Não será mais permitido o envio de roteiros de qualificação.
  2. O discente reprovado no exame de qualificação poderá solicitar novo exame, sendo desligado do curso em caso de segunda reprovação (artigos 39 e 49 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu da Unicamp).