As bolsas dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional são concedidas pelo Ministério da Saúde – MS e tem o valor definido pelo Governo Federal através de portaria interministerial do Ministério da Educação e Ministério da Saúde, estando fixada atualmente em R$ 3.330,43.
Os residentes são considerados pelo INSS como contribuintes individuais, sendo retido na fonte 11% do valor da bolsa a título de contribuição previdenciária compulsória. Não há desconto de Imposto de Renda sobre o valor de bolsa, sendo o rendimento considerado isento e não tributável.
O Auxílio Moradia é estabelecido e concedido pela UNICAMP e está fixado em R$ 392,10, não incidindo descontos.
Quadro demonstrativo do pagamento da bolsa e do auxílio moradia:
Data |
Bolsa MS e Auxílio Moradia |
1º dia útil |
Bolsa: 3.330,43 – 366,34 (11% INSS) = 2.964,09 |
4º dia útil |
Auxílio Moradia: 392,10 |
Total líquido |
R$ 3.356,19 |
O residente em atividade diária integral fora dos campi da Unicamp, onde não haja restaurante franqueado vínculado ao serviço, fará juz ao Auxílio Alimentação no valor diário de R$ 37,00, cujo pagamento será feito no mês subsequente à realização das despesas, na forma de reembolso, mediante comprovação de frequência.
A solicitação de pagamento do Auxílio Alimentação deverá ser solicitada pela coordenação do programa mediante apresentação da semana padrão do residente.