De acordo com a Resolução da FCM de 31/03/2006
Artigo 6º – Comprovada a equivalência em conformidade com o artigo 4º em epígrafe, o parecer final de revalidação de diploma será complementado por avaliação cognitiva teórica-prática de habilidades do candidato.
Parágrafo único – A nota mínima para aprovação nesta avaliação cognitiva deverá corresponder a nota sete.
Artigo 7º - A avaliação cognitiva a que se refere o Artigo 6º epígrafe, será realizada anualmente e constará de prova teórica-prática elaborada nos moldes do Exame de Residência Médica da FCM-UNICAMP.
Artigo 8º - A avaliação prática referida nos Artigos 6º e 7º da presente resolução constará de entrevista e discussão de casos clínicos, incluindo anamnese, exame clínico, exames subsidiários, formulação de hipóteses diagnósticas e abordagem terapêutica.
Parágrafo único: Os candidatos deverão recolher taxa a ser definida pela Câmara de Graduação da FCM-UNICAMP, para cobrir os custos relacionados ao processo definido acima.
Artigo 9º - Os candidatos reprovados na avaliação teórica-prática referido no artigo 6º desta resolução poderão se submeter a apenas uma nova reavaliação, em ano consecutivo.