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Artigo 15

Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu

“Artigo 15 – Excepcionalmente, por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação - CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado no exame de qualificação;
III – tenha concluído o trabalho de dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.

Parágrafo único. É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.”

A solicitação do Religamento pelo Art. 15 deverá ser feita pelo orientador e aluno à Secretaria do Programa  através de:

- Ofício  (Modelo de Solicitação de Reingresso)

Importante: O prazo da aprovação/tramitação do pedido de religamento é de até 30 dias.