Credenciamento de Novos Orientadores
Parágrafo 1º: Serão requisitos mínimos para o credenciamento como Professor Pleno:
1. Ser portador de título de Doutor, obrigatório.
2. Linha de Pesquisa definida no programa e obtenção como responsável por financiamento por agências governamentais de fomento ou por outras fontes de fomento que visem a pesquisa, no quadriênio anterior ao ano de solicitação de credenciamento.
3. Desenvolvimento como pesquisador responsável de produção científica contínua EM ONCOLOGIA por quadriênio, com pelo menos quatro publicações completas na forma de artigos publicados em Periódicos com seletiva política editorial classificado como QUALIS (Medicina I, Capes): A1, A2, A3, A4 ou B1.
4. Ser responsável por orientação de pelo menos um aluno de iniciação científica com bolsa PIBIC/CNPq/SAE, FAPESP no quadriênio anterior à solicitação de credenciamento.
Parágrafo 2º: Para Professor Colaborador e Visitante
1. Ser portador de título de Doutor, obrigatório.
2. Estar inserido em Linha de Pesquisa definida no programa, com participação em projetos financiados por agências governamentais de fomento ou por outras fontes de fomento que visem a pesquisa.
3. Desenvolvimento de produção científica contínua por quadriênio, com pelo menos quatro publicações completas na forma de artigos publicados em Periódicos com seletiva política editorial classificado como QUALIS (Medicina I, Capes) A1, A2, A3, A4, B1 ou B2, sendo que pelo menos 50% da produção deve ser na forma de artigos classificados como QUALIS (Medicina I, Capes) A1, A2, A3, A4 ou B1.
Paragrafo 3º: Para credenciamento de novos professores pertencentes à Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp ou à Unicamp com publicações superponíveis às de outro orientador do programa, o número de publicações classificadas como QUALIS (Medicina I, Capes) A1, A2, A3, A4 ou B1 deve ser ao menos o dobro do número de publicações dos professores na categoria pleiteada.
Parágrafo 4º: Para credenciamento de novos professores não pertencentes à Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp ou à Unicamp, o número de publicações classificadas como QUALIS (Medicina I, Capes) A1, A2, A3,
A4 ou B1 deverá ser ao menos o dobro do número de publicações dos professores na categoria Pleno do programa.
Paragrafo 5º: O aceite do professor como orientador do programa dependerá da disponibilidade de vaga na categoria, para que se possa obedecer a proporção entre professores plenos e colaboradores/visitantes estabelecida pela CAPES.
Permanência como Orientadores do Programa
Parágrafo 1º: Serão requisitos mínimos para a permanência como Professor Pleno:
1. Responsável pela obtenção de financiamento por agências governamentais de fomento ou por outras fontes de fomento que visem a pesquisa, no quadriênio anterior, com a participação de discentes/egressos do programa.
3. Desenvolvimento de produção científica contínua por meio de pelo menos quatro publicações completas por quadriênio, sob forma de artigos publicados em Periódicos com seletiva política editorial classificado como QUALIS (Medicina I, Capes): A1, A2, A3, A4 ou B1, sendo que pelo menos 30% da produção esteja vinculada a discentes/egressos do programa .
4. Ser responsável por orientação de ao menos um aluno de iniciação científica ao ano com bolsa PIBIC/CNPq/SAE, FAPESP.
5. Ser responsável por pelo menos duas orientações finalizadas no quadriênio, idealmente um mestrado e um doutorado.
6. Orientadores responsáveis por dois ou mais alunos afastados do programa por desistência ou artigo 12, serão excluídos enquanto a pendência não for resolvida ou permanecerão no programa apenas enquanto durar a orientação em andamento.
Parágrafo 2º: Para Professor Colaborador e Visitante
1. Participação em projetos financiados por agências governamentais de fomento ou por outras fontes de fomento que visem o desenvolvimento de pesquisa no quadriênio anterior.
2. Desenvolvimento de produção científica contínua por meio de pelo menos quatro publicações completas por quadriênio, sob forma de artigos publicados em Periódicos com seletiva política editorial classificado como QUALIS (Medicina I, Capes) A1, A2, A3, A4, B1 ou B2, sendo que pelo menos 50% da produção deve ser na forma de artigos classificados como QUALIS (Medicina I, Capes) A1, A2, A3, A4 ou B1 e 30% da produção esteja vinculada a discentes/egressos do programa
3. Orientadores responsáveis por dois ou mais alunos afastados do programa por desistência ou artigo 12, serão excluídos enquanto a pendência não for resolvida ou permanecerão no programa apenas enquanto durar a orientação em andamento
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