REQUISITOS MÍNIMOS
A defesa da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado deverá ser solicitada após o pós-graduando
- ter cumprido o período mínimo de curso (consulte no Sistema SIGA)
- ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
- ter cumprido 23 créditos em disciplinas, inclusive a(s) disciplina(s) obrigatória(s) e/ou 15 créditos para ingressantes a partir do Catálogo de 2024;
- ter apresentado o diploma de curso superior com até 60 dias antes da data da defesa.
VERIFICAÇÃO DE PLÁGIO
- O aluno deverá entrar com pedido de ordem de serviço (OS) junto à Biblioteca na Intranet da FCM, para verificação de plágio na dissertação ou tese, conforme previsto na INSTRUÇÃO FCM/CPG n.º 01/2019. Veja aqui o passo a passo.
- O relatório enviado pela Biblioteca deve ser encaminhado para a Secretaria do Programa no Terceiro Passo.
PRIMEIRO PASSO: INDICAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA (ATÉ 60 DIAS ANTES DA DEFESA)
O(A) orientador(a) deve encaminhar um e-mail à Coordenação do PPG, com cópia para a secretaria do Programa, sugerindo os integrantes da Comissão Examinadora, conforme Artifo 40, do Regimento Geral da Pós-Graduação, incluindo dois nomes que participaram da banca de qualificação (membro memória):
Artigo 40 - Elaborada a Dissertação ou Tese e cumpridas às demais exigências estabelecidas no Regulamento do Programa, o aluno deverá defendê-la em sessão pública, perante uma Comissão Examinadora composta, no caso do Mestrado, no mínimo por três membros titulares e, no caso do Doutorado, no mínimo por cinco membros titulares, todos possuidores, no mínimo, do Título de Doutor. A Comissão Examinadora será presidida pelo Orientador da Dissertação ou Tese e a forma de escolha de seus membros deverá estar definida no Regulamento do Programa.
§ 1º - No Mestrado, excluído o Orientador, o número de membros externos deverá ser pelo menos igual ao número dos membros internos. Os membros externos da Comissão Examinadora deverão ser externos ao Programa e à(s) Unidade(s).
§ 2º - No Doutorado, excluído o Orientador, o número de membros externos deverá ser pelo menos igual ao número dos membros internos. Os membros externos da Comissão Examinadora deverão ser externos ao Programa e à UNICAMP.
§ 3º - As Comissões examinadoras, além do orientador e dos membros titulares, no caso do Mestrado, devem ser também constituídas, no mínimo, por mais dois membros suplentes, sendo um deles externo ao Programa e à Unidade e, no caso do Doutorado, por, no mínimo, mais três membros suplentes, sendo pelo menos dois externos ao Programa e à Unicamp. (alterado pela Deliberação CEPE-A-014/2022).
Ressaltamos que:
- os coautores de trabalhos publicados com o pós-graduando não poderão ser indicados;
- o membro externo à Unicamp aquele é que não possui vínculo com a Universidade nos últimos cinco anos, incluindo ex-doutorandos;
- na impossibilidade de participação do orientador, este será substituído pelo coorientador. Do contrário, o coorientador não poderá participar da Banca Examinadora, mas seu nome estará registrado nos exemplares da dissertação/tese e na ata de defesa;
- somente 01 (uma) memória da qualificação poderá participar como membro Titular da Defesa de Tese/Dissertação;
- Banca de mestrado é composta por três membros titulares. Este número inclui o orientador;
- Banca de doutorado é composta por cinco membros titulares. Este número inclui o orientador.
SEGUNDO PASSO: DEFINIÇÃO DA DATA E HORÁRIO DA DEFESA
- O discente deverá contatar todos os membros da Banca Examinadora por e-mail, incluindo os suplentes, sobre a disponibilidade de data e horário;
- providenciar a reserva da sala/espaço para a defesa e informar os membros da banca sobre isso;
- caso os membros titulares não tenham disponibilidade na data pretendida, os suplentes deverão ser indicados como titulares.
- a necessidade de indicação de novos suplentes deverá ser comunicada imediatamente à secretaria do Programa.
TERCEIRO PASSO: RELATÓRIO DE SIMILARIDADE (Plágio) E PUBLICAÇÃO
Encaminhar para o e-mail: pfarmaco@unicamp.br -
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO:
- Relatório de Similaridade emitido pela Biblioteca da FCM, conforme previsto na INSTRUÇÃO FCM/CPG n.º 01/2019. Veja aqui o passo a passo.;
- comprovar a submissão de artigo relacionado ao tema da pesquisa para publicação em periódico indexado.
DEFESA DE DOUTORADO:
- Relatório de Similaridadeemitido pela Biblioteca da FCM, conforme previsto na INSTRUÇÃO FCM/CPG n.º 01/2019. Veja aqui o passo a passo.;
- apresentar artigo publicado ou carta de aceite de artigo relacionado ao tema da pesquisa para publicação em periódico indexado.
QUARTO PASSO: SOLICITAÇÃO DA DEFESA NO SISTEMA DE GESTÃO ACADÊMICA - SIGA (ATÉ 45 DIAS ANTES DA DEFESA)
Nesta etapa, o aluno deve seguir os passos indicados no tutorial (link em PDF).
Será necessário que a secretaria do programa valide manualmente os dados informados na solicitação e, em seguida, que o(a) orientador(a) faça o mesmo.
Após a homologação pela Comissão de Pós-Graduação da FCM, as cartas-convites serão geradas e encaminhadas via SIGA/DAC para os membros da banca.
QUINTO PASSO: O DIA DA DEFESA
- A defesa pode ocorrer de forma presencial, com todos os membros internos e externos presente, ou de forma híbrida. No formato híbrido, o orientador, o aluno e os membros internos deverão estar presentes fisicamente, enquento os membros externos residentes fora de Campinas poderão participar à distância, conforme a Instrução Normativa CCPG nº 01/2022.
- O PPg em Farmacologia não custeia diárias nem a compra de passagens aéreas.
- Recomenda-se que o discentes envie um lembrete para todos os membros da banca com antecedência.
- 1088 visualizações