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Ingresso no Programa

O ingresso no Programa deverá seguir o procedimento previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH Nº 01/2021 e na Deliberação CONSU-A-003/2018, com trechos de destaque abaixo:

 

Deliberação CONSU-A-003/2018

Artigo 3º - Poderá ingressar no Programa Pesquisador de Pós-Doutorado: 

I – pesquisador com financiamento de bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente concedida por instituições externas ou pela Unicamp, nos termos do § 6º, mediante comprovação de Termo de Outorga assinado pela instituição correspondente; 

 

II – pesquisador com afastamento remunerado ou anuência de ingresso no Programa pela instituição de pesquisa e ensino, órgão público, empresa ou instituição privada com quem mantem vínculo funcional ou empregatício, mediante apresentação de:  

a) termo de ciência ou documento que comprove o vínculo funcional ou empregatício do pesquisador; e

b) autorização do afastamento remunerado para realização do pós-doutorado ou termo de anuência para sua realização, caso não haja afastamento;

 

III – pesquisador sem bolsa e sem financiamento específico para o pós-doutorado e que não se enquadre nos incisos anteriores.

§ 1º – A solicitação do interessado será submetida pela Direção da Unidade, Núcleo, Centro ou Órgão que desenvolva atividades de pesquisa para aprovação da respectiva Congregação ou instância equivalente, a partir de parecer circunstanciado, a critério da Unidade, tendo em vista o reconhecimento da qualificação acadêmica e o interesse institucional, iniciando-se o ingresso no programa com essa aprovação.

 

§ 2º – O Pesquisador de Pós-Doutorado na universidade será supervisionado por 1 (um) docente da Unicamp ou integrante da carreira de pesquisador (Pq) ou por servidor aposentado da Unicamp que integre o Programa de Professor Colaborador ou Pesquisador Colaborador ou de Pesquisador Visitante Convidado.

 

§ 3º – Os integrantes dos Programas de Professor Colaborador ou Pesquisador Colaborador ou de Pesquisador Visitante Convidado, que não sejam servidores aposentados da Unicamp, poderão figurar como co-supervisores, necessária e juntamente com os supervisores previstos no parágrafo anterior.

 

§ 4º – O Pesquisador de Pós-Doutorado e seu supervisor ou co-supervisor não poderão ser cônjuge, companheiro, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

 

§ 5º – A dedicação do pesquisador ao Programa de Pós-Doutorado poderá se dar nas seguintes modalidades:

I – dedicação integral às atividades previstas no projeto de Pós-Doutorado, nos casos de ingresso fundamentados no inciso I deste artigo;

II – dedicação de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos casos de ingresso fundamentados nos incisos II ou III deste artigo;

 

§ 6º – A Unicamp poderá conceder bolsa de Pós-Doutorado a pesquisadores com recursos orçamentários ou no âmbito de convênios celebrados com instituições públicas e privadas, conforme regulamentação específica. 

 

§ 7º – Todos os pesquisadores que recebem ou venham a receber financiamento de agências de fomento, Universidades, Fundações ou de outras instituições públicas ou privadas que permitam o desenvolvimento de um Projeto de Pós-Doutorado nos Institutos, Faculdades ou Órgãos da Universidade deverão aderir ao presente Programa de Pós-Doutorado.

 

§ 8º – Salvo a situação prevista no § 9º deste artigo e ao estipulado no artigo 11, a permanência do Pesquisador de Pós-Doutorado na Universidade estará limitada ao prazo de seu Projeto de Pós-Doutorado, que deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses, e a seguinte duração máxima improrrogável:

I – no caso do ingresso fundamentado no inciso I deste artigo, o prazo máximo será de 05 (cinco) anos;

II – no caso se ingresso fundamentado nos incisos II ou III deste artigo, o prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) meses;  

 

§ 9º – Caso o prazo determinado para o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Pós-Doutorado encerre antes do término do semestre acadêmico, a permanência do pesquisador no programa poderá se estender até o final do semestre.

 

§ 10 - Observado o limite máximo de duração previsto no § 8º, o pedido de prorrogação do Programa deverá ser feito durante a sua vigência.


§ 11 - A inclusão da proposta do interessado como participante do PPPD será efetuada pela Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH) após a aprovação em todas as instâncias.

 

§ 12 - A inserção do Pesquisador de Pós-Doutorado na Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais  Coletivo contratado pela Universidade, durante o prazo de permanência na Unicamp, será efetuada pela Diretoria Geral de Administração (DGA).

 

§ 13 – Os pesquisadores que ingressarem no Programa com fundamento nos incisos I e II deste artigo deverão assinar o Termo de Adesão do Anexo I, enquanto os pesquisadores que ingressarem no Programa com fundamento no inciso III deste artigo deverão assinar o Termo de Adesão do Anexo II;

 

§ 14 – Anualmente, será submetido à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), para ciência, relatório das adesões ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) durante o período. 

 

 

Da Adesão

Para a adesão a qualquer um dos programas, o interessado deve anexar obrigatoriamente uma cópia digital (por upload no sistema) dos seguintes documentos:

I - Se brasileiro ou brasileiro naturalizado:

a) RG com CPF;
b) Diploma de Doutor ou documento que comprove a obtenção do Título de Doutor.

II - Se estrangeiro residente no Brasil:

a) CPF;
b) Comprovante de legalidade da permanência no Brasil (Passaporte, RNE, CRNM ou equivalente);
c) Diploma de Doutor ou documento que comprove a obtenção do Título de Doutor.

III - Se estrangeiro residente no exterior:

a) Passaporte ou documento de registro pessoal;
b) Diploma de Doutor ou documento que comprove a obtenção do Título de Doutor.

1º - Se o interessado-estrangeiro não possuir comprovante de legalidade da permanência no Brasil, caberá ao Dirigente local ou pessoa por este indicada subsidiá-lo na sua obtenção antes da efetivação de seu pedido de adesão, respeitados os fluxos e calendários próprios dos órgãos federais pertinentes (Coordenadoria Geral de Imigração-CGI/Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia ou Consulados).

2º - Caso o projeto de pesquisa ou plano de trabalho do interessado-estrangeiro contemplar apenas períodos curtos e intermitentes de execução no Brasil, o interessado deverá comprovar que possui Seguro de Acidentes Pessoais próprio.

Documentação específica abaixo, que necessariamente constarão no sistema:

a) Currículo Lattes;
b) Projeto de Pesquisa;
c) Comprovante de financiamento, mediante apresentação de holerite, contracheque, termo de bolsa ou similares;
d) Documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado da Unicamp (caso o interessado tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado).

- O ingresso a qualquer um dos programas é condicionado à anuência de um docente ou integrante da Carreira de Pesquisador (Pq) responsável por supervisionar ou acompanhar o projeto de pesquisa ou plano de trabalho.

- Após o responsável manifestar, via sistema, anuência em supervisionar ou acompanhar projeto de pesquisa ou plano de trabalho, os demais dados e documentos fornecidos pelo interessado serão conferidos pelo RH local da Unidade, podendo o processo ser devolvido ao mesmo para correções. Após a validação da Unidade e auditoria da DGRH, as informações pessoais não poderão mais ser editadas.

- O ingresso será submetido para aprovação da Comissão de Pós-Graduação e pela Congregação.

- Após a aprovação da Congregação, o interessado deverá registrar, no sistema, a concordância com o Termo de Adesão.

- Caberá à DGRH efetivar o cadastro e emitir a identificação funcional do interessado.

 

 

O pesquisador deverá solicitar, pelo e-mail posdfcm@unicamp.br o cadastro para acesso ao sistema com os seguintes dados:

Nome completo:
E-mail:
Nome do supervisor:
Departamento:

Dentro de até dois dias úteis, ele receberá por e-mail o link para acesso ao sistema e cadastro dos dados.

 

Observações:

Link do Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores: http://www.siarh.unicamp.br/sgp/

Em Documentos Pessoais, deve-se anexar um arquivo único com: RG (não é válida a CNH), CPF, Comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses) e certidão de nascimento ou casamento (este último para casados ou divorciados).

O comprovante de endereço deve ser uma conta atual (água ou luz no nome do pesquisador) ou declaração de próprio punho, atestando a informação, com data e assinatura.

O diploma anexado no sistema deve ter frente e verso.

Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento, com todas as assinaturas necessárias, conforme o caso, se for FAPESP: Declaração Fapesp (pode ser solicitada através do e-mail converse2@fapesp.br), se for PNPD CAPES: Termo de Compromisso Anexo II da Portaria CAPES nº 86 de 03/07/2013.

 

Do Acompanhamento

- O interessado e o supervisor receberão, com 90 dias de antecedência, um e-mail do sistema informando sobre o prazo de encerramento do vínculo do interessado.

- O supervisor ou responsável pelo pesquisador estrangeiro receberá, com 90 dias de antecedência, um e-mail informando sobre o vencimento do prazo do comprovante de legalidade da permanência no Brasil, devendo ser informada a nova situação no sistema. Se isso não ocorrer, o processo será automaticamente encaminhado à DGRH, para encerramento do mesmo e desligamento do interessado.

 

Da Renovação

- O interessado poderá requerer, via sistema, a renovação de sua participação, respeitado o prazo máximo de cada programa, não devendo haver interrupção entre a data de término do processo vigente e a data de início do novo período.

- No caso do PPD, o prazo máximo de permanência total no programa é limitado a 5 (cinco) anos.

- A renovação da participação do interessado poderá ocorrer quando houver:

a) extensão do prazo de financiamento;
b) alteração da bolsa;
c) alteração do supervisor;
d) alteração do projeto de pesquisa, que pode incluir a alteração de local.


- Caberá ao interessado selecionar, no sistema, a opção que melhor descreve a situação de seu processo.

- A renovação é condicionada à aprovação de relatório das atividades realizadas no período anterior e, também, ao disposto a seguir:

I – As solicitações de renovação serão submetidas à aprovação:

a) do supervisor e da Direção da Unidade nos casos de extensão de prazo e alteração da bolsa;
b) adicionalmente da Congregação ou instância equivalente em todos os demais casos além do previsto na alínea anterior.

II – Deve-se anexar à solicitação de renovação:

a) comprovante de financiamento para o novo período (nos casos do Artigo 14, Inciso I);
b) o parecer da Congregação, quando houver.

Parágrafo único - Em caso de pequenas alterações no projeto de pesquisa ou plano de trabalho inicial, as mesmas podem ser informadas em documento a ser anexado na seção “Adendo do Projeto”.

- Demais alterações implicam no encerramento da participação atual e uma nova adesão poderá ser pleiteada, respeitado o prazo máximo de permanência em cada programa.

 

Do Encerramento

- Ao final do período atuado, caso não haja solicitação de renovação, o processo será automaticamente encaminhado à DGRH, para que o encerramento seja efetuado, o que resultará no desligamento do interessado.

- A qualquer momento, antes do encerramento do prazo, o Dirigente local poderá informar, no sistema, a cessação da participação do interessado no Programa, nos termos das Deliberações pertinentes.

- Após o encerramento, o interessado deverá submeter via sistema o relatório de atividades referente à participação no respectivo Programa.

1º - O relatório será submetido à aprovação do supervisor ou responsável e da Congregação.

2º - Após o registro de aprovação do relatório, o sistema disponibilizará a declaração de participação no Programa.

3º - Se o relatório não for aprovado, o interessado poderá fazer adequações, limitada a uma única ressubmissão sob pena de reprovação.

4º - O interessado será notificado, por e-mail, do resultado da Congregação, assim que esse for inserido no sistema.

- O interessado poderá solicitar nova adesão aos Programas, uma vez que o relatório de atividades tenha sido aprovado pela Congregação, observando os prazos máximos previstos.