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Bolsas

Os candidatos aprovados no processo seletivo em Clínica Médica, de acordo com a classificação no processo seletivo concorrem automaticamente às bolsas do programa. Para manifestar interesse na bolsa, o candidato convocado pelo programa deverá atender os requisitos mínimos para concessão de bolsa, descritos abaixo:

• Dedicação integral às atividades acadêmicas do programa de pós-graduação, de acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPq no 1, de 15 de julho de 2010; 

• Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante a normas definidas pela entidade promotora do programa, que inclui bom desempenho nas disciplinas obrigatórias (historio escolar) e em atividades inerentes ao projeto de  mestrado/doutorado (relatórios anuais apresentados à coordenação do programa);

• Quando possuir vínculo empregatício, estar de acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPq no 1, de 15 de julho de 2010, ou seja, serão admitidos como bolsistas:

  1. Discentes que apresentarem vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que tenham renda bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade e estejam liberados integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área (Artigo 9º, item XI, letra a).
  2. Discentes que apresentarem qualquer outro tipo de vínculo empregatício no momento da indicação/implementação da bolsa deverão apresentar declaração (empresa privada) ou publicação diário oficial (empresa pública) referente ao afastamento das atividades profissionais SEM a percepção de rendimentos (Artigo 9º, item II).
  3. Discentes que não possuam vínculo empregatício algum.

Então os alunos não podem apresentar vínculo empregatício no momento da implementação da bolsa, com exceção os alunos que apresentem vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que tenham renda bruta inferior ao valor da bolsa e estejam liberados integralmente da atividade profissional. 

• Residência fixa na localidade onde se realiza o curso;

• Não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;

• Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública nacional ou internacional;

• Não ser integrante do programa de residência médica;

• Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada.

Se o candidato não tiver bolsa atribuída por falta de cota constará na lista de espera até liberação de nova cota. Se houver outro processo seletivo no período, manter-se-á a classificação anterior e a classificação do novo processo seguirá a ordem da lista já existente.