Composição Bancas Examinadoras

Sobre Bancas Examinadoras e suas especificações:

Conforme o artigo 40 da Deliberação CONSU-A-010/2015, de 11/08/2015 a Comissão Examinadora deve ser composta de membros com, no mínimo, o Título de Doutor. A Comissão Examinadora será presidida pelo Orientador da Dissertação ou Tese e a forma de escolha de seus membros deverá obedecer a seguinte estrutura:

  • Para o MESTRADO: Caberá ao orientador indicar à CPG os nomes de três membros titulares (o seu próprio como presidente, um membro externo à Unicamp e um membro da Unicamp) e dos dois suplentes (um membro externo à Unicamp e um membro da Unicamp).
  • Para o DOUTORADO: Caberá ao orientador indicar à CPG os nomes de cinco membros titulares (o seu próprio como presidente, dois membros externos à Unicamp e dois membros da Unicamp) e dos três suplentes (Sendo que pelo menos dois dos suplentes devem ser externos à Unicamp).

Os nomes indicados deverão ser informados no momento da solicitação de defesa no Sistema de Gestão Acadêmica - SIGA.

Os coorientadores deverão ter os seus nomes registrados nos exemplares da Dissertação ou da Tese e a critério da CPG, poderão participar da etapa de arguição do aluno sem direito a voto.

Na impossibilidade de participação do Orientador, este será substituído por um dos Coorientadores e, na impossibilidade dessa substituição, o orientador será substituído por um professor do Programa designado pela Comissão de Pós-Graduação – CPG.

Só poderão compor Comissões Examinadoras os membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu orientador e outros membros da Comissão.

RESOLUÇÃO INTERNA – CPG-FCM: 01/2016 - trata das composições de banca examinadoras.

Informação CCPG 003/2015 - trata da impessoalidade entre aluno/orientador e membros de banca.

Instrução Normativa PRPG Nº 001/2020 - Orientações para composição de comissões examinadoras para defesa de dissertações e teses, de acordo com a Del. CONSU A-10/2015.

 

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Servidores não podem exercer atividades administrativas e de magistério nos períodos de férias, licença e afastamento - Parecer PG 1258/2019.