O I nervo craniano (olfatório) raramente é avaliado na infância. Entretanto, quando necessário, pode ser avaliado solicitando-se que a criança identifique um odor familiar, como café.
O II nervo (óptico) é avaliado observando-se a fixação visual a objetos e fundoscopia. Além disso, o nervo óptico também é responsável pela aferência do reflexo fotomotor (presente desde o nascimento). Ao contrário do que muitos imaginam, o exame de fundo de olho pode ser feito em muitas crianças (desde que haja um mínimo de colaboração). Em poucos segundos podemos avaliar as bordas e cor da papila óptica.
- Reflexo fotomotor direto = miose após estímulo luminoso.
- Reflexo consensual: miose no olho não estimulado pela luz.
- Reflexo de acomodação = constrição pupilar (miose) ao convergir o olhar.
- Dissociação luz-perto = pouca (ou nenhuma) miose no reflexo fotomotor direto, mas miose normal à convergência.
Anisocoria - assimetria entre o tamanho das pupilas. Pode ser fisiológica (no máximo 1mm, sempre a mesma diferença de tamanha independente do nível de iluminação). Assimetria entre pupilas maior que 2mm é patológica.
Pupila de Marcus-Gunn: geralmente associada à neurite óptica. Reflexo fotomotor direto abolido no olho com lesão, mas reflexo consensual presente. Quanto volta a estimular o olho com lesão há aparente midríase.
Pupila de Argyl-Robertson: associada à neurossífilis, pupilas mióticas e com contornos irregulares. Apresentam pouca miose no reflexo fotomotor direto, mas miose normal à convergência (dissociação luz-perto).
Pupila de Adie (pupila tônica): distúrbio autonômico, midriase unilateral com embaçamento visual para perto (pelo déficit de acomodação). Pouco ou nenhuma resposta ao reflexo fotomotor, boa resposta (miose) à convergência (dissociação luz-perto). Pode estar associado à hiporreflexia generalizada (geralmente em mulher jovem, síndrome de Holmes-Adie).
Síndrome de Horner: lesão via simpática, miose, semi-pstose, anidrose, pseudoenoftalmia (olho parece mais fundo devido à ptose).
O III (oculomotor), IV (troclear) e VI (abducente) nervos são avaliados através da motricidade ocular extrínseca posicionando-se um estímulo luminoso em várias direções. O terceiro nervo também é responsável pela eferência do reflexo fotomotor.
O V (trigêmeo), IX (glossofaríngeo), X (vago) e XII (hipoglosso) nervos são avaliados pela observação de movimentos de sucção, deglutição e mastigação do lactente. A avaliação da função sensitiva do quinto nervo é limitada na infância.
O VII nervo (facial) deve ser avaliado observando-se a motricidade facial, principalmente durante o choro ou riso.
O VIII nervo (vestíbulo-coclear) é avaliado através da estimulação auditiva com chocalho, observando-se se o lactente procura o som. Também pode ser avaliado pelo reflexo cócleo-palpebral. Observa-se piscamento após estimulo auditivo (bater palma) próximo ao ouvido do bebê.
O IX e X nervos (glossofaríngeo e vago) são avaliados conjuntamente através da inserção de uma espátula na boca para se observar a migração da úvula e a presença do reflexo nauseoso. Aproveita-se esse momento também para se avaliar o XII nervo (hipoglosso), o que é possível através da observação da simetria da língua no leito bucal.
O XI nervo (acessório) é responsável pela inervação do músculo esternocleidomastóideo e é avaliado observando-se os movimentos de rotação da cabeça do bebê.
O XII nervo também pode ser avaliado pela protrusão da língua a qualquer momento da consulta. Muitas vezes a criança “mostra a língua” se o examinador “provocá-la” mostrando a sua própria língua.