Mortes por acidente de trabalho, em Campinas, incluem assassinatos e latrocínios
Em 2015, 82 pessoas morreram em Campinas por acidente de trabalho. Desse total de óbitos, 25 foram decorrentes de assassinatos ou roubo seguido de morte. Estes são alguns dos achados da pesquisa “Violência urbana e morte no trabalho”, realizada pela Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp (FCM). O estudo foi realizado a partir da análise de 415 declarações de óbitos, e de entrevistas com familiares, amigos e colegas de trabalho dos falecidos.
Dentre as 82 vítimas, 74 (90,2%) eram homens e 8 (9,8%) eram mulheres; 62 (75,6%) eram trabalhadores formais, 12 (14,6%) eram informais, e 8(9,8%) tinham vínculo empregatício desconhecido. Dentre os 25 trabalhadores mortos em decorrência de atos criminosos, 19 (76%) trabalhavam ou faziam o percurso entre a casa e o trabalho, sozinhos.
Para Ricardo Cordeiro – professor do departamento de Saúde Coletiva da FCM e responsável pela pesquisa – são vários os problemas que chamam a atenção para os resultados da pesquisa. O primeiro e maior deles diz respeito à magnitude da incidência de acidente de trabalho em Campinas, cerca de 10 acidentes para cada 100 mil habitantes. O segundo tem a ver com a quantidade de ações criminosas praticadas contra os trabalhadores.
“Os números são por si só alarmantes. Principalmente, porque se referem a eventos absolutamente evitáveis, e que expressam negligência e injustiça social. De todos os acidentes de trabalho fatais, cerca de um terço foram homicídios”, disse.
De acordo com o estudo, os acidentes de trabalho não se restringem somente àqueles decorrentes da atividade profissional desempenhada pelo acidentado, como preconiza o Ministério da Previdência Social. E esse é outro aspecto da pesquisa que Cordeiro destaca como relevante.
“Evitamos utilizar a clássica categorização “típicos” que é atribuída aos acidentes de trabalho. Esse termo induz, no senso comum, a uma concepção desatualizada, ou mesmo, equivocada. Típico é aquilo que normalmente acontece, que é característico, que serve de modelo. Tampouco, utilizamos a categoria “trajeto” porque esse termo não especifica o acidente. No trajeto o trabalhador sofre não apenas acidentes de trânsito, como também ações criminosas ou mesmo acidentes estritamente decorrentes de sua atividade laboral”.
No estudo, os acidentes de trabalho foram divididos em quatro categorias principais: Crime, decorrentes de ato criminoso (intencional ou não) contra o trabalhador; Estrito, excluídos os categorizados anteriormente, são aqueles originados na execução de atividades laborais; Trânsito, excluídas as duas categorias anteriores, são fruto de atropelamentos, colisões ou quedas de veículos; e Outros, que não se enquadram em nenhuma das categorizações anteriores.
“Com esse tipo de categorização ressaltamos que a organização do trabalho e o modo como o trabalhador desenvolve suas atividades laborais são apenas uma parte do problema. Por outro lado, damos maior visibilidade aos reflexos das mudanças no mercado de trabalho em décadas recentes, com a expansão do setor de serviços e a maior exposição do trabalhador ao ambiente da rua – no atual contexto da violência social brasileira – expresso pela criminalidade, pela agressividade do trânsito, e aumento da incidência do suicídio”, finalizou.
Também participaram do estudo, os pesquisadores: Verônica Gronau Luz, da Faculdade de Ciências da Saúde, da Universidade Federal da Grande Dourados, no Mato Grosso do Sul; Élida Azevedo Hennington, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro; Ana Cláudia Alves Martins, Flávia Juliana Rodrigues de Sá Pinheiro de Melo e Luís Fernando Farah de Tófoli, da FCM/Unicamp, em Campinas. Os resultados da pesquisa serão discutidos na íntegra no dia 11 de novembro, às 12 horas, no Anfiteatro do Departamento de Saúde Coletiva da FCM, no evento Saúde Coletiva ao Meio Dia.