Deliberação da Congregação da FCM nº 521/2021
TÍTULO I.
Do Núcleo e seus Fins
Artigo 1º - O Núcleo de Avaliação e Pesquisa em Educação na Saúde – NAPES, vinculado à Diretoria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas, criado em 01/06/2006 e aprovado pela Deliberação da Congregação/FCM – 155/2007 como NAPEM (Núcleo de Avaliação e Pesquisa em Educação Médica), reger-se-á por este Regimento, baseado no Regimento Interno da Faculdade de Ciências Médicas, pelos Estatutos e Regimento Geral da UNICAMP.
Artigo 2º - O NAPES tem como finalidades:
I. Coordenar a aplicação, análise e divulgação dos resultados das avaliações internas dos cursos, em colaboração com as respectivas Comissões de Ensino ou outros colegiados pertinentes;
II. Acompanhar, analisar e divulgar o desempenho dos cursos da FCM segundo avaliações externas nacionais e internacionais;
III. Contribuir com as Comissões de graduação, pós-graduação e residências no aprimoramento dos seus sistemas de avaliação;
IV. Analisar e emitir parecer sobre os projetos de pesquisa que envolvam estudantes, docentes, e disciplinas das graduações, residências e pós-graduação;
V. Fomentar o desenvolvimento da pesquisa na área de Educação em Saúde na FCM;
VI. Subsidiar os Comitês de Ética em Pesquisa em relação a projetos de pesquisa envolvendo o processo de ensino e aprendizagem, oferecendo análise e aprovação prévias;
VII. Promover ações de aprimoramento da formação docente, com foco em avaliação de programa e do estudante, incluindo desenvolvimento curricular e gestão acadêmica;
VIII. Desenvolver parcerias a fim de propiciar colaboração técnica e científica.
TÍTULO II.
Da Composição
Capítulo I - Dos membros e suas funções
Artigo 3º - O Colegiado do NAPES é composto por membros natos (coordenadores e coordenadores associados dos cursos de Graduação, da Pós-Graduação, da Residência Médica, da Residência Multiprofissional e assessor pedagógico), representantes discentes (um das residências, um da pós-graduação e um de cada graduação), membros docentes titulares, membros da equipe técnica e outros membros-convidados.
§ 1º - Os membros docentes titulares serão aprovados pelo Colegiado do NAPES, após manifestação individual de interesse, devendo ter destacada atuação nos processos de formação para profissionais da saúde.
§ 2º - Os membros discentes serão aprovados pelo Colegiado do NAPES, após manifestação individual de interesse.
§ 3º – O coordenador do Núcleo é indicado pela Diretoria da FCM, ouvidos os seus membros, para período de quatro anos, podendo haver recondução.
§ 4º - Nas reuniões do NAPES, em havendo necessidade de votação, terão direito a voto: coordenador do núcleo, coordenadores e coordenadores associados dos Cursos de Graduação, coordenador da Pós-Graduação, coordenadores das Residências, assessor pedagógico, os representantes dos membros docentes titulares e os representantes discentes.
Artigo 4º - Cabe ao Coordenador do Núcleo:
I. Convocar e presidir as reuniões;
II. Coordenar as atividades do Núcleo;
III. Emitir parecer sobre projetos de pesquisa pertinentes.
Artigo 5º - Cabe ao colegiado:
I. Acompanhar o andamento dos programas de avaliação institucional e de aprendizagem sob gestão do NAPES;
II. Assessorar a Diretoria da FCM sobre a participação em programas externos de avaliação;
III. Subsidiar as coordenações dos cursos, a Congregação e Diretoria com relatórios e análises para desenhar programas de melhoria nos currículos, com foco nos sistemas de avaliação a partir de indicadores, com análise acadêmica criteriosa;
IV. Aprovar pareceres sobre os projetos de pesquisa submetidos, antes da aprovação dos Comitês de Ética;
V. Elaborar relatórios anuais de atividades.
VI. Propor e coordenar as atividades de desenvolvimento docente em avaliação para cumprimento dos objetivos do NAPES.
Artigo 6º - Cabe ao Assessor Pedagógico:
I. Coordenar a equipe técnica para que as finalidades do NAPES referentes às avaliações internas e externas sejam alcançadas;
II. Apoiar a Coordenação nas atividades de aprimoramento da formação para docência;
III. Assessorar a Coordenação na análise das implicações dos projetos em relação às unidades curriculares.
Capítulo II – Das Reuniões
Artigo 7º - O Núcleo irá realizar reuniões mensais ordinárias, podendo convocar reuniões extraordinárias, quando necessário.
Artigo 8º - A distribuição da pauta e consulta aos membros será feita por meios eletrônicos.
TÍTULO III.
Dos pareceres para projetos de pesquisa
Artigo 9º - Os projetos serão analisados e os pareceres serão emitidos com o objetivo de garantir que a obtenção dos dados não prejudique o processo ensino-aprendizagem na FCM.
§ 1º - Os projetos deverão ser propostos de modo a:
(i) Não interferir no dia-a-dia das atividades curriculares dos cursos da FCM em nenhuma de suas etapas, ou, caso haja qualquer interferência, que seja precedida de anuência expressa dos coordenadores das mesmas;
(ii) Não ameaçar a confidencialidade individual e de subgrupos de alunos, seja durante a execução ou durante a divulgação dos resultados.
§ 2º. A análise dos projetos será regulamentada por orientações normativas e instrumentos definidos pelo Colegiado do NAPES, que emitirá parecer conclusivo contendo justificativas e sugestões, quando pertinente.
§ 3º - Os resultados dos projetos deverão ser encaminhados ao NAPES, na forma de artigos, teses, relatórios ou resumos científicos e deverão ser discutidos com o Colegiado sempre que sejam importantes para o aprimoramento dos programas pertinentes, a critério do coordenador do NAPES, em acordo com o pesquisador responsável.
TÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 10 - O presente Regimento somente poderá ser alterado mediante proposta aprovada em reuniões do Núcleo, submetido posteriormente à Congregação.
Artigo 11 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Núcleo, que se reporta à Diretoria da FCM, salvo expressa competência de outro órgão.
Artigo 12 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.