I- Da Constituição Artigo 1º - O Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU) é constituído pelo Órgão Colegiado, Coordenadoria do SBU, Bibliotecas do Sistema e Comissões de Bibliotecas, estando as Bibliotecas do Sistema subordinadas administrativamente às Unidades de Ensino e Pesquisa, aos Centros e Núcleos e aos Colégios Técnicos, respectivamente, e tecnicamente à Coordenadoria do SBU, como seu órgão de coordenação, conforme dispõe o Artigo 9º da Deliberação CONSU A-4, de 01/06/2005.
II- Da Finalidade Artigo 2º - A finalidade do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP é oferecer informações técnico-científicas à comunidade acadêmica, por meio de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade à comunidade científica do país.
III- Do Horário de Atendimento Artigo 3º - O horário de atendimento ao público deverá ser compatível com as necessidades dos cursos das Unidades e a disponibilidade estrutural das Bibliotecas.
§ Único - Os horários de atendimento das Bibliotecas encontram-se disponíveis no portal do Sistema: www.sbu.unicamp.br
IV- Do Acesso e Consulta Local
Artigo 4º - As Bibliotecas do SBU estão franqueadas à comunidade em geral para consulta, disponibilizando seus acervos, espaços de estudo e serviços.
§ Único - Não é permitido o acesso de usuários às dependências das Bibliotecas portando bolsas, mochilas, malas etc., devendo as mesmas serem armazenadas nos guarda-volumes. As Bibliotecas não se responsabilizam pelos materiais depositados nos guarda-volumes e nem pelos pertences dos usuários deixados ou esquecidos em suas dependências.
V- Da Inscrição
Artigo 5º - Para efetivar inscrição: 1 - Comunidade interna da Unicamp: apresentar comprovante de vínculo com a Universidade e documento oficial (RG ou CPF), Identidade Estudantil ou Funcional (Cartão Universitário Inteligente) válida e fazer cadastramento biométrico; 2 - Comunidade externa: apresentar documento oficial (RG ou CPF) e fazer cadastramento biométrico, apenas para utilização de guarda-volumes
Artigo 6º - O Cartão Universitário Inteligente é de uso pessoal e intransferível.
Artigo 7º - Em caso de extravio da Identidade Estudantil ou Funcional o usuário deverá encaminhar-se ao órgão expedidor da sua categoria, a fim de solicitar a 2ª via. O usuário deverá comunicar o extravio à Biblioteca para que o Cartão seja bloqueado e não haja uso indevido do mesmo.
VI - Do Empréstimo Domiciliar
Artigo 8º - O empréstimo domiciliar é facultado aos usuários que atendam ao item 1 do Artigo 5º, nas quantidades e prazos máximos, de acordo com sua categoria:
Cod Unicamp |
Categoria |
Itens por usuário |
Prazo (dias) de empréstimo |
108 |
Aluno Especial de Graduação |
5 |
7 |
116 |
Aluno Especial de Pós-Graduação |
5 |
28 |
115 |
Aprimorando / DAC |
5 |
7 |
112 |
Curso Seqüencial |
5 |
14 |
102 |
Doutorado |
10 |
28 |
111 |
Ensino Técnico/Médio-Cotil |
5 |
14 |
110 |
Ensino Técnico/Médio-Cotuca |
5 |
14 |
114 |
Ensino Técnico/Médio-FOP |
5 |
14 |
103 |
Especialização |
5 |
14 |
113 |
Especialização / DAC |
5 |
14 |
107 |
Extensão |
5 |
14 |
101 |
Graduação |
10 |
7 |
104 |
Mestrado |
10 |
28 |
105 |
Mestrado Profissional |
10 |
28 |
117 |
Pós-Doutorado |
10 |
28 |
106 |
Tecnologia |
10 |
7 |
Cod Unicamp |
Categoria |
Itens por usuário |
Prazo (dias) de empréstimo |
209 |
Aprimorando |
5 |
7 |
207 |
Comissionado |
10 |
28 |
201 |
Docente UNICAMP |
10 |
28 |
206 |
Estagiário |
5 |
7 |
211 |
Funcionário Funcamp |
10 |
28 |
204 |
Funcionário Unicamp |
10 |
28 |
205 |
Médico Residente |
10 |
28 |
212 |
Monitor |
5 |
7 |
208 |
Patrulheiro |
5 |
7 |
203 |
Pesquisador Colaborador Voluntário |
10 |
28 |
210 |
Prestador de serviço voluntário |
5 |
7 |
202 |
Professor Colaborador Voluntário |
10 |
28 |
Cod Unicamp |
Categoria |
Itens por usuário |
Prazo (dias) de empréstimo |
308 |
Bolsista Instrutor Graduação |
5 |
7 |
305 |
Complementação Aposent.-CLT |
5 |
14 |
303 |
Docente Estatutário Aposentado |
10 |
14 |
304 |
Funcionário Estatutário Aposentado |
5 |
14 |
302 |
Pesquisador Visitante |
10 |
14 |
307 |
Plantonista |
5 |
14 |
301 |
Professor Visitante |
10 |
14 |
Cod Unicamp |
Categoria |
Itens por usuário |
Prazo (dias) de empréstimo |
Intercâmbio Internacional de Graduação |
5 |
7 |
|
Intercâmbio Internacional de Pós-Graduação |
5 |
28 |
|
Intercâmbio Nacional de Graduação |
5 |
7 |
|
Intercâmbio Nacional de Pós-Graduação |
5 |
28 |
§ Único - Outras categorias não contempladas neste Regulamento merecerão tratamento excepcional, a ser normatizado de acordo com Resolução Interna da Coordenadoria do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP.
Artigo 9º - É facultada às Bibliotecas do SBU a liberação ou não de empréstimo de materiais bibliográficos, de acordo com suas especificidades.
Artigo 10º - Não são passíveis de empréstimo: 1 - Obras de referência (enciclopédias, dicionários, índices etc.); 2 - Obras que a Biblioteca possua um único exemplar no acervo e/ou reservadas pelos professores (Coleção Didática), a critério da Biblioteca; 3 - Obras didáticas, obras raras e coleções especiais;
Artigo 11º - É obrigatoriedade a apresentação do material bibliográfico quando da renovação do mesmo na Biblioteca.
Artigo 12º - A reserva de material bibliográfico só é possível quando o mesmo estiver indisponível na Biblioteca em que foi solicitado o empréstimo e que não esteja emprestado ao solicitante, sendo da responsabilidade do usuário a solicitação e o acompanhamento da reserva, via web.
VII – Do Empréstimo Entre Bibliotecas Artigo
13º - As Bibliotecas do SBU podem efetuar o Empréstimo Entre Bibliotecas (EEB) com Bibliotecas da Unicamp situadas em campi diferentes e com outras instituições cadastradas.
§ Único - Os usuários que utilizarem este serviço estarão sujeitos às mesmas obrigações, responsabilidades, infrações e penalidades previstas neste Regulamento.
VIII- Das Obrigações e Responsabilidades
Artigo 14º - As Bibliotecas do SBU são responsáveis pelo controle, guarda, manutenção, conservação e integridade dos materiais bibliográficos contido em seus acervos.
Artigo 15º - O empréstimo de material bibliográfico será efetuado somente pelo próprio usuário, sendo obrigatória a apresentação da Identidade Estudantil ou Funcional e autenticação biométrica. Não é permitida a retirada por terceiros.
Artigo 16º - O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado, a fim de preservar sua integridade.
Artigo 17º - O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico emprestado até a data estabelecida, ficando sob sua estrita responsabilidade a guarda, conservação e integridade do mesmo.
Artigo 18º – O usuário deve efetuar a devolução do(s) material(is) bibliográfico(s) emprestados antes de cessar o vínculo com a Universidade.
IX - Das Infrações Disciplinares
Artigo 19º – Constituem infrações disciplinares para o SBU: 1 - atrasar a devolução; 2 - danificar e/ou extraviar o material bibliográfico;
X – Da Penalidade Artigo 20º - Constitui penalidade disciplinar para o SBU a suspensão de empréstimo, renovação e reserva.
§ 1º - A suspensão será aplicada no caso de atraso na devolução de material bibliográfico. Os prazos mínimos de suspensão para empréstimo, renovação e reserva são: 1 - suspensão de 3 (três) dias por dia e obra em atraso; 2 - suspensão de 10 (dez) dias por dia e obra em atraso reservada e/ou da coleção didática. 3 - suspensão de 1 (um) dia por dia e obra em atraso por empréstimo por hora.
§ 2º - Suspensão de 2 (dois) dias por dia no atraso da chave.
§ 3º - A pena de suspensão consistirá no impedimento do usuário, de qualquer categoria, efetuar empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico nas Bibliotecas do SBU enquanto perdurar a penalidade.
§ 4º - Será considerado material bibliográfico extraviado aquele com atraso superior a 30 dias da data da devolução prevista.
Artigo 21º – O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, é obrigado a ressarcir a Universidade mediante a reposição de obra idêntica em perfeito estado de conservação ou de outra obra de mesmo valor e conteúdo; no caso de obra esgotada, indicada a critério da Comissão da Biblioteca depositária do material.
§ 1º - Até o ressarcimento do material, o usuário fica bloqueado no SBU, impossibilitado de efetuar empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico.
§ 2º - A reposição do material deverá ocorrer até 30 dias para obra nacional e 90 dias para obra estrangeira.
Artigo 22º – Danos e extravios ocorridos em guarda-volumes e/ou chaves deverão ser ressarcidos à Biblioteca.
XI - Das Disposições Gerais
Artigo 23º - Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e encaminhados pela Direção da Biblioteca Ad Referendum da Comissão de Biblioteca.
Artigo 24º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, conforme aprovação do Órgão Colegiado do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP em reuniões ordinárias de 31/03 e 01/12/2011, em que foram aprovadas as alterações na Tabela de categorias, itens e prazos, visando a implantação do sistema de biometria, ficando revogadas as disposições em contrário.
01/01/2012 Sistema de Bibliotecas/UNICAMP