TÍTULO I – DA BIBLIOTECA DA FACULDADE DE CIENCIAS MÉDICAS (FCM) E SEUS FINS
ARTIGO 1º - A biblioteca da FCM, é uma biblioteca integrante do Sistema de Bibliotecas da Unicamp, conforme dispõe o Artigo 3º inciso III e Artigo 19 da Deliberação CONSU-A-30, de 25/11/2003, tem como finalidade oferecer informações técnico-científicas como suporte aos programas de ensino, pesquisa e extensão desenvolvida pela FCM, bem como possibilitar o acesso e a disseminação da informação, em todos os meios, à comunidade acadêmica.
ARTIGO 2º - A Biblioteca da FCM é subordinada tecnicamente ao SBU e administrativamente à Diretoria da FCM.
ARTIGO 3º - A Biblioteca da FCM reger-se-á pelos Estatutos e Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, pelo Regimento Interno do Sistema de Bibliotecas da Unicamp e pelo presente Regimento.
TITULO II – DA CONSTITUIÇÃO DA BIBLIOTECA DA FCM
ARTIGO 4º - A Biblioteca da FCM é constituída de:
Comissão de Biblioteca;
Diretoria da Biblioteca da FCM;
ARTIGO 5º - Compete à Biblioteca Da FCM:
I.Promover o desenvolvimento da coleção de acordo com as necessidades de seus usuários;
II.Integrar-se aos padrões, normas de serviços e atividades do SBU;
III.Promover a disseminação da informação e a divulgação de seu acervo;
IV.Identificar os perfis de seus usuários e assegurar o atendimento de suas necessidades de informação;
V.Propor projetos de interesse a serem desenvolvidos pelo SBU;
VI.Elaborar projetos para a captação de recursos destinados a melhorar o acervo e os serviços prestados à comunidade;
VII.Participar de convênios, parcerias, consórcios e demais atividades cooperativas da área de informação em Medicina, Enfermagem, Fonoaudiologia e Farmácia;
VIII. Promover o aperfeiçoamento profissional dos integrantes do seu quadro funcional.
TÍTULO III - DA COMISSÃO DE BIBLIOTECA
ARTIGO 6º - A comissão da Biblioteca, órgão deliberativo da Biblioteca da FCM (BFCM), deve aprovar e supervisionar a política administrativa, de manutenção e desenvolvimento dos recursos da BFCM.
I. A comissão é constituída por:
I.Diretor da BFCM, como membro nato;
II.1 (um) representante dos Bibliotecários responsáveis pelas áreas de Desenvolvimento de Coleções, Serviços ao Público e Referência, eleito pelos funcionários não docentes lotados na Biblioteca/FCM.
III.5 (cinco) representantes docentes da Faculdade de Ciências Médicas, indicados pela Congregação/FCM, assegurando a representatividade dos Cursos de Graduação;
IV. 1 (um) representante discente de graduação dos cursos da FCM e 1 (um) representante discente dos cursos de Pós-Graduação da FCM, reconhecido pela CAPES.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão de Biblioteca terão os seguintes mandatos:
a)o referido nos incisos I, enquanto perdurarem os pressupostos de suas investiduras;
b)os referidos nos incisos II e III, mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução;
c)os referidos no inciso IV, mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.
ARTIGO 7º - Compete à Comissão de Biblioteca:
I.Apreciar e aprovar o plano anual de atividades elaborado pela BFCM;
II.Aprovar os convênios referentes à área de atuação da BFCM;
III.Apreciar e aprovar os relatórios de atividades da BFCM, incluindo lista anual de livros e periódicos solicitados para envio ao SBU;
IV.Eleger em reunião previamente convocada, dentre os membros docentes, o Coordenador da Comissão de Biblioteca para o mandato de dois (2) anos;
V.Indicar o diretor da BFCM ao diretor da FCM para nomeação;
VI.Estudar e propor uma política de desenvolvimento da Biblioteca, desde que não seja conflitante com o Artigo 7º, inciso I, do Regimento Interno do Sistema de Bibliotecas da Unicamp.
ARTIGO 8º - Ao coordenador da Comissão compete:
I.Representar a Comissão de Biblioteca da FCM;
II.Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
III.Propor a pauta das reuniões;
IV.Acompanhar as atividades da Biblioteca da FCM
V.Participar como membro do Órgão Colegiado do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP
TÍTULO IV – DA DIRETORIA DA BFCM:
ARTIGO 9º - O cargo de Diretor da BFCM é privativo a profissionais bibliotecários do quadro funcional da FCM. A sua indicação é feita por eleição pela Comissão de Biblioteca da FCM dentre os profissionais bibliotecários da FCM, por análise de currículo, para um período de 4 (quatro) anos, sendo facultada a recondução.
ARTIGO 10 – A Diretoria da BFCM é responsável pela implementação de políticas administrativas, de manutenção e desenvolvimento de recursos da BFCM.
ARTIGO 11 – Compete ao Diretor da BFCM:
I.Estabelecer diretrizes, políticas e planejamento em um plano de metas anual, para a BFCM;
II.Submeter à apreciação da Comissão de Biblioteca o plano e relatório anual de atividades;
III.Coordenar os Recursos Humanos, Manutenção e Zeladoria da BFCM;
IV.Executar o planejamento e desenvolvimento de recursos humanos com relação à capacitação profissional dos funcionários da BFCM;
V.Coordenar as atividades administrativas da BFCM, englobando inclusive as atividades relativas à Medicina do Trabalho e Segurança Ocupacional;
VI.Participar das reuniões do Órgão Colegiado;
VII.Representar a BFCM dentro e fora da Universidade.
ARTIGO 12 – A Diretoria da BFCM é constituída por:
I.Seção de Desenvolvimento de Coleções;
II.Seção de Serviços ao Público;
III.Seção de Referência.
ARTIGO 13 – Compete à Seção de Desenvolvimento de Coleções:
I.Assessorar a Diretoria da BFCM em assuntos relativos à área de atuação;
II.Pesquisar catálogos, editoras, livreiros, bases de dados para a seleção de material bibliográfico para novas aquisições;
III.Proceder à preparação técnica do material bibliográfico a ser incorporado ao acervo;
IV.Avaliar periodicamente a coleção de periódicos correntes, juntamente com especialistas das áreas.
V.Receber, avaliar, registrar e tombar os materiais bibliográficos recebidos através de doação;
VI.Efetuar o inventário anual do acervo;
VII.Elaborar relatórios estatísticos;
VIII. Participar na elaboração, implantação e execução de projetos.
ARTIGO 14 – Compete à Seção de Serviços ao Público:
I.Assessorar a Diretoria da BFCM em assuntos da área de atuação;
II.Elaborar programas de capacitação de usuários relativos ao uso dos recursos informacionais, utilizando os recursos de tecnologia da informação;
III.Atender aos usuários internos e externos na busca de informações disponíveis nos acervos da Unicamp, em outras instituições, em bancos de dados nacionais e internacionais, utilizando os recursos de tecnologia da informação;
IV.Promover a divulgação dos serviços e produtos oferecidos pela BFCM a usuários individuais e/ou grupos, através de visitas orientadas;
V.Efetuar e controlar o empréstimo, devolução, renovação e reserva de material bibliográfico para uso da comunidade universitária;
VI.Efetuar inventário do acervo;
VII.Elaborar relatórios estatísticos.
ARTIGO 15 – Compete à Seção de Referência:
I.Assessorar a Diretoria da BFCM em assuntos da área de atuação;
II.Efetuar e controlar os serviços de atendimento e solicitação de cópias de documentos bibliográficos através do Programa de Comutação Bibliográfica a nível nacional e internacional;
III.Promover e controlar o empréstimo entre bibliotecas para atendimento e solicitação de material bibliográfico entre as instituições;
IV.Participar de serviços cooperativos como BIREME, ISTEC, e IBICT, promovendo o acesso a documentos e fontes de informação como suporte ao ensino, pesquisa e extensão;
V.Orientar usuários da BFCM na normalização e apresentação de trabalhos científicos;
VI.Efetuar Catalogação na Fonte de dissertações, teses e livros.
VII.Elaborar relatórios estatísticos.
ARTIGO 16 – As seções de Desenvolvimento de Coleções e Serviços ao Público são supervisionadas por profissionais bibliotecários do quadro funcional da UNICAMP.