Alunos regulares que possuem um Coorientador deverão informar à secretaria do curso (pgscfcm@unicamp.br), para as providências necessárias ao cadastramento e informar os dados para o cadastramento do docente no Programa.
Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu.
Artigo 56A – Serão cadastrados para atuar nos cursos Stricto Sensu como Professor Participante Temporário, independentemente do vínculo com a Unicamp ou com outras instituições, profissionais, com o mínimo título de Doutor, que participem, de forma eventual, sem regularidade, em atividades de ensino ou coorientação, por um semestre ou pelo período de duração da atividade específica, com limite máximo de 2 (dois) anos, permitindo-se renovações. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-019/2020)
§ 1º - O cadastramento de professores Participantes Temporários será efetuado de acordo com o Regulamento do Programa, por proposta da Comissão de Pós-Graduação – CPG.
§ 2º - Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores cadastrados como Participantes Temporários deverão ter um corresponsável interno da Unicamp, com exceção dos servidores da Unicamp. (Incluído pela Deliberação CONSU-A-022/2018).
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