Normas e Critérios para Qualificação - MESTRADO

 

 NORMA INTERNA QUE REGULAMENTA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO NO CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
 

  • A Banca do Exame de Qualificação de Mestrado, será composta pelo Orientador, um docente do Programa, sendo o terceiro membro externo ao Programa. Na mesma ocasião será designado um suplente.(Alterada em Reunião da PPGEnf em 24/04/2001.)
  • No Exame de Qualificação o aluno terá um prazo de vinte a trinta minutos, para apresentação do Projeto de Qualificação. Cada examinador terá até vinte minutos para argüição, cabendo ao aluno o mesmo tempo para a resposta. Em comum acordo poderá ser optado pela argüição em forma de diálogo, computando-se neste caso, o tempo de até quarenta minutos.
  •  Ao final da argüição a Banca Examinadora emitirá um parecer circunstanciado onde deverá constar a aprovação ou reprovação do aluno.
  • Os membros da Banca se comprometerão a devolver ao aluno o exemplar do Exame de Qualificação.
  • Os casos omissos serão resolvidos pela PPGEnf.

 

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA

 

Titulares:

  • Orientador(a)
  • 01 docente credenciado(a) ao Programa (PG Enfermagem - FENF/UNICAMP)
  • 01 docente externo ao Programa (PG Enfermagem - FENF/UNICAMP). Pode ser da UNICAMP

 

Suplentes:

  • 01 docente credenciado(a) ao Programa (PG Enfermagem - FENF/UNICAMP)
  • 01 docente externo ao Programa (PG Enfermagem - FENF/UNICAMP). Pode ser da UNICAMP

 

Cabe ao Orientador:

 

Cabe ao Aluno:

  • Fazer a reserva da sala para a realização da qualificação na CPG;
  • Formatar a folha de rosto da dissertação conforme modelo do programa (clique aqui para ver o modelo);
  • Entregar na CPG, 30 DIAS ANTES DA DATA AGENDADA PARA A QUALIFICAÇÃO , um exemplar do projeto encadernado com espiral, o formulário de Composição da Banca devidamente preenchido e assinado pelo orientador e o formulário de check-list; 
  • Após contato da secretaria do programa, retirar na CPG as cartas-convite para serem enviadas junto com um exemplar da dissertação encadernada com espiral aos membros da banca (titulares e suplentes);
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