Ingresso no Programa

Link do Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores: http://www.siarh.unicamp.br/sgp/

O pesquisador deverá solicitar, pelo e-mail posdfcm@unicamp.br o cadastro para acesso ao sistema com os seguintes dados:

Nome completo:
E-mail:
Nome do supervisor:
Departamento:

Dentro de até dois dias úteis, ele receberá por e-mail o link para acesso ao sistema e cadastro dos dados.

O ingresso no Programa deverá seguir o procedimento previsto na Instrução Normativa DGRH nº 004/2018, como segue abaixo:

Quanto aos documentos que devem ser anexados no sistema (preencher TODOS os campos do sistema, independentemente de serem ou não obrigatórios):

Em Documentos Pessoais, deve-se anexar um arquivo único com: RG (não é válida a CNH), CPF, Comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses) e certidão de nascimento ou casamento (este último para casados ou divorciados).

O comprovante de endereço deve ser uma conta atual (água ou luz no nome do pesquisador) ou declaração de próprio punho, atestando a informação, com data e assinatura.

O diploma anexado no sistema deve ter frente e verso.

Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento, com todas as assinaturas necessárias, conforme o caso, se for FAPESP: Declaração Fapesp (pode ser solicitada através do e-mail converse2@fapesp.br), se for PNPD CAPES: Termo de Compromisso Anexo II da Portaria CAPES nº 86 de 03/07/2013.

Do Ingresso

Artigo 1º - O Dirigente local disponibilizará uma solicitação de cadastro via sistema informatizado, que será encaminhada por e-mail ao interessado com uma chave de autenticação, para preenchimento do pedido de adesão.

Parágrafo único: o Dirigente local poderá, dentro dos meios formais, indicar outra chefia local (ATU/RH, Chefes de Departamentos ou de Laboratórios) para executar etapas cadastrais e de acompanhamento no sistema informatizado.

Artigo 2º - Para realizar seu pedido de adesão ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado, exclusivamente via sistema informatizado, o interessado deve anexar uma cópia dos seguintes documentos:

Para brasileiros:

I – RG; 
II – CPF;
III - Comprovante de Endereço;
IV - Certidão de Nascimento ou de Casamento ou União Estável;
V – Certificado de obtenção do Título ou cópia do Diploma de Doutor;
VI – Currículo Lattes/CNPq;
VII - Projeto de Pesquisa;
VIII - Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento.

Para estrangeiros:

I – Passaporte;
II – CPF;
III – RNE;
IV - Comprovante de Endereço;
V - Comprovante de legalidade da permanência no Brasil;
VI - Certidão de Nascimento ou de Casamento;
VII – Certificado de obtenção do Título ou cópia do Diploma de Doutor;
VIII – Currículo Lattes/CNPq;
IX - Projeto de Pesquisa;
X - Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento.

Parágrafo único – Se o interessado-estrangeiro não possuir o documento de item V, caberá ao Dirigente local ou pessoa por este indicada subsidiá-lo na sua obtenção antes da efetivação de seu pedido de adesão, respeitados os fluxos próprios dos órgãos federais pertinentes (MTE ou Consulados).

Artigo 3º - O supervisor-responsável do pós-doutorando é quem deverá analisar as características do financiamento e do projeto de pesquisa do interessado.

Artigo 4º - O Dirigente local poderá requerer a análise por instâncias intermediárias antes da avaliação do pedido de adesão pela Congregação ou órgão colegiado equivalente. O Parecer da instância intermediária poderá ser anexado no sistema informatizado.

Artigo 5º - O ingresso será submetido para aprovação da Congregação ou instância local equivalente. O Parecer gerado deverá ser anexado no sistema informatizado.

Artigo 6º - Caberá à DGRH efetivar o cadastro e emitir a identificação funcional do interessado.

Artigo 7º - Após a inserção, o interessado deverá registrar, no sistema, a ciência com o de acordo ao Termo de Adesão.

Artigo 8º - Eventuais alterações do valor da bolsa ou agência de financiamento deverão ser inseridas pelo interessado no sistema informatizado, e submetida ao Supervisor e Dirigente local, nos termos do § 1º do Artigo 8º da referida Deliberação.

Artigo 9º - Demais alterações implicam no encerramento da participação atual e uma nova adesão ao programa, nos termos da § 2º do Artigo 8º da referida Deliberação.