“Artigo 15 – Excepcionalmente, por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação - CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado no exame de qualificação;
III – tenha concluído o trabalho de dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.
Parágrafo único. É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.”
A solicitação do Religamento pelo Art. 15 deverá ser feita pelo orientador e aluno ao Programa através de:
Importante: O prazo da tramitação é em média de 30 dias. Só após o religamento do aluno no sistema da DAC que ele poderá solicitar a Defesa.