Assédio Moral
De acordo com a cartilha do Ministério Público do Trabalho, "Assédio Moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, expõem-se trabalhadoras e trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade."
Outra definição encontrada na cartilha diz :"Assédio moral no trabalho é “qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.” (HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002, p. 17.)"
Fonte das imagens: https://sites.google.com/view/cipaunicamp/a-cipa
Assista o vídeo 4 Coisas sobre Assédio Moral elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho sobe assédio moral:
ACOLHIMENTO A DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL
Para a promoção de um ambiente laboral saudável aos servidores da Unicamp, a CIPA Setorial FCM em parceria com a CIPA UNICAMP divulga as páginas do DGRH e do CRIAT (Cuidados com Relacionamento Interpessoal no Ambiente de Trabalho) para acolhimento das denúncias de assédio moral na universidade.