Os candidatos aprovados no processo seletivo em Clínica Médica, de acordo com a classificação no processo seletivo concorrem automaticamente às bolsas do programa. Para manifestar interesse na bolsa, o candidato convocado pelo programa deverá atender os requisitos mínimos para concessão de bolsa, descritos abaixo:
• Dedicação integral às atividades acadêmicas do programa de pós-graduação, de acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPq no 1, de 15 de julho de 2010;
• Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante a normas definidas pela entidade promotora do programa, que inclui bom desempenho nas disciplinas obrigatórias (historio escolar) e em atividades inerentes ao projeto de mestrado/doutorado (relatórios anuais apresentados à coordenação do programa);
• Quando possuir vínculo empregatício, estar de acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPq no 1, de 15 de julho de 2010, ou seja, serão admitidos como bolsistas:
- Discentes que apresentarem vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que tenham renda bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade e estejam liberados integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área (Artigo 9º, item XI, letra a).
- Discentes que apresentarem qualquer outro tipo de vínculo empregatício no momento da indicação/implementação da bolsa deverão apresentar declaração (empresa privada) ou publicação diário oficial (empresa pública) referente ao afastamento das atividades profissionais SEM a percepção de rendimentos (Artigo 9º, item II).
- Discentes que não possuam vínculo empregatício algum.
Então os alunos não podem apresentar vínculo empregatício no momento da implementação da bolsa, com exceção os alunos que apresentem vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que tenham renda bruta inferior ao valor da bolsa e estejam liberados integralmente da atividade profissional.
• Residência fixa na localidade onde se realiza o curso;
• Não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;
• Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública nacional ou internacional;
• Não ser integrante do programa de residência médica;
• Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada.
Se o candidato não tiver bolsa atribuída por falta de cota constará na lista de espera até liberação de nova cota. Se houver outro processo seletivo no período, manter-se-á a classificação anterior e a classificação do novo processo seguirá a ordem da lista já existente.
Anexo | Tamanho |
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Clínica Médica - Instrução Normativa - Acúmulo_de_bolsa_3410427_3410427.pdf | 626.21 KB |
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