As orientações abaixo estão de acordo com a Portaria 59/2013, da CAPES e as Normas de Prestação de contas do SIPREC.
1) Para aquisições/Compras/serviços: O PPG deverá obter 03 cotações de diferentes empresas, em papel timbrado da empresa, com CNPJ, data de validade da proposta, pagamento a vista e conter o detalhamento da aquisição/compras/Serviços;
- Os itens constantes da cotação vencedora deverão ser os mesmos declarados na Nota Fiscal;
- Os orçamentos deverão conter: Nome Fundação CAPES / Nome completo do Coordenador do Programa (beneficiário do AUXPE);
- Para os casos de exclusividade, apresentar a Declaração de Exclusividade com o reconhecimento no cartório local e conforme o disposto no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 (grifo nosso):
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;”
2) A Nota Fiscal deverá conter: Nome Fundação CAPES / Nome Completo do Coordenador do Programa (beneficiário do AUXPE), número do CPF, número do RG e o endereço que deverá ser o Institucional (Faculdade ou Instituto);
- No corpo da Nota Fiscal, ou do Recibo ou invoice, o campo informações adicionais/complementares deverá constar também o número do Projeto/Auxílio: AUXPE/ PROAP/CAPES nº do Auxílio;
- As Notas Fiscais dos materiais e serviços devem ser detalhadas assim como os orçamentos foram;
- Todas as notas fiscais, recibos e invoices deverão conter na frente o recebimento pelo interessado, com nome, assinatura e data legíveis.
- Todas as notas fiscais, recibos, invoices deverão estar quitadas; Para despesas com manutenção de equipamentos, informar na Nota Fiscal o número do patrimônio do equipamento em que houve a manutenção.
As informações do Coordenador e os detalhes do auxílio devem ser requisitadas através do e-mail do programa: pgreab@unicamp.br. Não será fornecido qualquer informação por telefone.
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