RESOLUÇÃO INTERNA – CPG-FCM: 02/2009
Considerando a necessidade de orientar sobre a indicação de Comissão Examinadora de Teses e Dissertações no âmbito dos programas de Pós-Graduação da FCM-UNICAMP, com principal objetivo a constituição de bancas do mais alto nível acadêmico, compatível com a excelência alcançada pelos Programas de Pós-Graduação da FCM-UNICAMP e procurando constituir as bancas evitando conflitos de interesse que possam prejudicar o julgamento isento dos trabalhos, o Coordenador da CPG resolve:
Artigo 1º - Considera-se membro interno a UNICAMP:
- todo aquele profissional com vínculo atual com a Universidade, independentemente do tipo de vínculo (ex: docente, funcionário FCM, funcionário HC, funcionário Hemocentro, funcionário CAISM, professor colaborador voluntário, pesquisador colaborador voluntário, aluno, etc.)
- todo aquele profissional que teve vínculo com a Universidade, independentemente do tipo de vínculo, nos últimos cinco anos.
- situação de excepcionalidade deve ser justificada pela Comissão de Programa e avaliada pela Comissão de Pós-Graduação.
Artigo 2º - Os membros externos a UNICAMP devem ser:
- professores vinculados a programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES ou
- professor com produção acadêmica similar a exigida para credenciamento dos orientadores do Programa de Pós-Graduação em questão.
Artigo 3º - A forma de tramitação do documento que trata da indicação da banca é:
- Cabe ao orientador sugerir o nome dos membros internos e externos.
- Cabe à Comissão do Programa definir a composição final da banca a partir dos nomes sugeridos pelo orientador ou acrescentar outros nomes não sugeridos que julgar apropriado.
- Cabe à Comissão de Pós-Graduação homologar a composição final da banca.
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