BOLSAS CAPES/DS e CNPq
O Programa dispõe de um número limitado de bolsas CAPES do tipo demanda social (03 bolsas para o Mestrado e 08 bolsas para o Doutorado), que quando disponíveis, são comunicadas aos alunos e respectivos orientadores.
Após esta divulgação, o aluno interessado em concorrer à bolsa, deverá encaminhar o pedido via e-mail (pgscafcm@unicamp.br.) para secretaria do programa, a seguinte documentação:
1) Carta do orientador justificando a solicitação da bolsa para o aluno.
2) Cópia do Curriculo Lattes atualizado.
3) Formulário para pontuação, devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos comprobatórios.
4) Cópia do Histórico Escolar da Graduação (para os candidatos ao Mestrado) e da Graduação e do Mestrado (para os candidatos ao Doutorado).
5) Aos alunos com vínculo empregatício ou acumulo de bolsa: LEIA ATENTAMENTE a Instrução Normativa PGSCA 001/2023;
Lembramos que são requisitos para a concessão das bolsas, entre outros:
-
O aluno deve estar regularmente matriculado no Programa de pós-graduação em Saúde da Criança e do Adolescente e ter orientador pleno;
-
Ter sido aprovado no exame de proficiência;
-
A comprovação da produção cientifica pelo orientador, deve satisfazer os critérios de professor pleno;
-
O aluno deve estar aprovado em todas as disciplinas cursadas com conceito A ou B;
-
Critérios de pontuação para solicitação de bolsa CAPES, clique aqui.
==========================================================================================
Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 - Regulamento do Programa de Demanda Social Revogação da concessão
Art. 13. Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a conseqüente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I - se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II - se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III - se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.
Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.
Sugerimos também que os alunos solicitem bolsas vinculadas ao seu projeto, de forma independente, à FAPESP ou a outra agência de financiamento.
Estágio Docência (PED)
De acordo com a portaria 76/2010, artigo 18º, o estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
A duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado.
- 1372 visualizações