O curso não garante a concessão de bolsas institucionais (CAPES e CNPq) para todos os alunos aprovados no processo seletivo. Recomenda-se que os discentes solicitem também outras fontes de fomento, como bolsas PICDT (da instituição de origem), FAPESP e outras agências financiadoras.
CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DE BOLSA:
- A solicitação de bolsa deverá ser manifestada em data a ser divulgada aos ingressantes, a partir de e-mail encaminhado à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva.
- A atribuição das bolsas, quando disponíveis, seguirão os critérios definidos pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, pontuando e avaliando os requisitos de: dedicação ao Programa; classificação no processo seletivo; ausência/presença de vínculo empregatício, demanda social/cotas e área de concentração, conforme detalhado na Instrução Normativa.
- Quando da disponibilidade da bolsa, entraremos em contato com o aluno que terá o prazo de 2 dias úteis para manifestar concordância. Caso não haja manifestação de interesse, a indicação passará para o próximo aluno da lista classificatória.
- O aluno bolsista terá que apresentar anualmente à Comissão do Programa, relatórios de produtividade contendo artigos, participação em disciplinas, eventos, congressos, bem como documentos que comprovem renda, se solicitado. Caso a Comissão julgue pertinente, e não atendendo as regras de concessão, poderá ocorrer cancelamento da bolsa.
- Situações fora do prazo ou de excepcionalidade serão analisadas pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva.
DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS POR E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E VÍNCULO
DECLARAÇÃO DE CORRESPONSABILIDADE DOCENTE
DECLARAÇÃO DE OPTANTE POR COTA (envio apenas para cotistas)
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LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE BOLSISTAS 2024 - Mestrado e Doutorado
Em caso de dúvidas sobre os critérios analisados e pontuados, consultar:
>> INSTRUÇAO NORMATIVA PPG-SAÚDE COLETIVA UNICAMP Nº 001/2023 <<
Regulamenta a possibilidade de acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas por aquela entidade de fomento com atividade remunerada ou outros rendimentos.
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Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 - Regulamento do Programa de Demanda Social Revogação da concessão
Art. 13. Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a conseqüente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I - se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II - se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III - se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.
Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.
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Estágio Docência (PED)
De acordo com a portaria 76/2010, artigo 18º, o estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
A duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado.
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