A INSTRUÇÃO FCM/CPG n.º 02/2020, de 19 de fevereiro de 2020, regulamenta a dispensa do Estágio Docente para doutorandos bolsistas CAPES.
A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, considerando que
(i) o Estágio Docente, parte integrante da formação dos pós-graduandos, preparando-os para a docência e qualificando o ensino de graduação;
(ii) o estágio é obrigatório, nos cursos de pós-graduação da FCM, para os doutorandos que recebem bolsa do Programa de Demanda Social, por dois semestres, de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e do PROEX, por um semestre, segundo a Portaria CAPES nº 34, de 30 de maio de 2006;
(iii) o docente de ensino superior que comprovar tais atividades ficará dispensado do estágio de docência.
Apresenta o procedimento para requerimento de dispensa do Estágio Docente:
1. O requerimento de dispensa do Estágio Docente deverá ser encaminhado por escrito e assinado pelo discente, em formulário próprio, conforme modelo anexo a esta instrução, para a Comissão PED/FCM, com a aprovação e ciência do orientador, acompanhado dos documentos comprobatórios, para o e-mail pedfcm@unicamp.br;
2. Serão aceitos como comprovantes: a. Declarações de IES emitidas por autoridade competente contendo, minimamente, a(s) disciplina(s) ministradas, o(s) curso(s) – de graduação ou pós-graduação lato sensu autorizados pelo MEC –, o(s) ano(s) letivo(s) e a(s) carga(s) horária(s) correspondente(s); b. Certificados de participação no Programa de Estágio Docente (PED) ou equivalente do curso de mestrado;
3. O requerimento será avaliado pela Comissão PED/FCM e a dispensa, em caso de deferimento, será semestral ou anual, de acordo com a carga horária dos comprovantes.
Esta instrução entrará em vigor para os alunos com ingresso a partir de março de 2020.
Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Médicas.
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