Fique de Olho!
Religamento - Artigo 15
Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu
“Artigo 15 - Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação – CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado em exame(s) de língua(s) estrangeira(s);
III – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
IV – tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.
Parágrafo único - É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.”
A solicitação do Religamento pelo Art. 15 deverá ser feita pelo orientador e aluno à Secretaria do Programa através de:
- Ofício (Modelo de Solicitação de Reingresso)
- Boneco da dissertação/tese
- Comprovante de submissão (Mestrado)/aceite(Doutorado) da Revista.
Importante: O prazo da tramitação é em média de 30 dias.