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Os afastamentos médicos deverão ser imediatamente comunicados à supervisão do serviço e coordenação do programa e os atestados médicos (originais) deverão ser encaminhados à Secretaria da COREMU imediatamente após a emissão.

Em situação da entrega de atestados médicos, independentemente da quantidade de dias, contínuos ou não, o residente deverá fazer a reposição integral do tempo de afastamento durante o período vigente de residência. Neste caso, o residente concluirá o programa juntamente com a turma de acordo com a data de conclusão norma.

Caso o residente entregue um atestado médico superior a quinze dias, ele deverá ser afastado pelo INSS, devendo o mesmo realizar agendamento de perícia. Neste caso, o residente terá sua bolsa suspensa e a reposição será feita ao final da residência, com recebimento de bolsa. Conseqüentemente, a sua data de término será postergada e somente concluída após o cumprimento de toda a reposição.

 

Licença-maternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias. Quando requerido pela residente, o período de licença maternidade poderá ser prorrogado em até sessenta dias.
Licença paternidade de cinco dias mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança.
Licença nojo de oito dias, em caso de óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes.
Licença gala de oito dias, a contar da data do casamento.

O residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa.

O residente terá direito ainda a 1 dia de folga semanal e a 30 dias de férias, consecutivos ou divididos em dois períodos de 15 dias, a cada ano do programa.