campanha

topo

 

Orientações

A apreciação de um projeto de pesquisa pelo NAPES é prévia e complementar à análise do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).

O projeto deve ser enviado pelo pesquisador responsável, atendidos os seguintes requisitos:

  • Possuir vínculo formal com a UNICAMP, empregatício ou não. Submissão de projetos externos serão tratados separadamente, via napes@unicamp.br.
  • Possuir título de doutor ou qualificação equivalente, evidenciada por acadêmica produção consistente (essa exigência está em consonância com os requisitos utilizados pela FAPESP e pelo programa PIBIC/CNPq para orientação de iniciação científica)

Submissão do projeto

O projeto deve ser submetido ao NAPES antes do envio ao CEP. Caso isso não ocorra, o Comitê devolverá o projeto ao pesquisador, para submissão prévia ao NAPES.

Atendidos os requisitos e procedimentosprojeto de pesquisa prévios, para submeter seu projeto você deve:

  • Fazer o upload do projeto detalhado, contendo as informações solicitadas no formulário, TCLE/Termo de Dispensa, instrumentos (roteiros de entrevistas, questionários e outros) e demais anexos, nesse mesmo formulário on-line

Análise pelo NAPES 

Os projetos podem ser submetidos ao NAPES a qualquer momento e o parecer poderá ser emitido "ad referendum" do Colegiado, quando for o caso, sendo submetido posteriormente à sua aprovação, em reunião ordinária mensal

O NAPES analisará especialmente a metodologia do projeto e sua coerência em relação aos objetivos estabelecidos para o estudo, apresentando sugestões ou recomendações para sua melhor adequação. Nessa análise, o NAPES poderá solicitar anuências, pareceres ou esclarecimentos de disciplinas ou departamentos potencialmente impactados pelas atividades propostas. 

Recomendamos fortemente a elaboração do projeto considerando  o roteiro e o TCLE disponibilizado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade, acrescido das informações contidas no formulário on-line do NAPES. 

Mais informações podem ser obtidas via napes@unicamp.br ou ramal 17369.