O que é?
É a possibilidade de evolução do servidor na carreira PAEPE a partir da avaliação do incremento na complexidade ou da excelência no desempenho na realização/entrega de resultados, proveniente da combinação de conhecimento e habilidades (competência técnica) e atitude (competência comportamental), levando em conta também a gestão de desempenho (processo contínuo de negociação, acompanhamento e renegociação de metas individuais e grupais, como foco nos resultados organizacionais).
Lista de contemplados - aprovado na congregação
Falta homologação na CIDF
Classificação Final - Retificada (25/05)
Erro de digitação das matrículas de servidores na listagem da Progressão Horizontal - Nível Superiror
Cronograma - Clique aqui
Critério para divisão do recurso - Clique aqui
Comissão de Avaliação
Prof. Dr. Luiz Claudio Martins - Presidente
Guilherme Gonçalves Capovilla - Membro externo
Yuri Graham Vaciloto Ferreira de Lima - Membro CSARH-FCM
Bruna de Almeida Bianchini - Membro CSARH-FCM
Gislaine Goulart dos Santos - Membro FCM
Rosana Evangelista Poderoso - Membro FCM
Viviane Cristina Fais - Membro FCM
Critérios para progressão horizontal - Clique aqui
Critérios para progressão vertical - Clique aqui
Dúvidas frequentes
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Qual a data final para realização da inscrição no processo 2023 e envio do formulário no sistema?
De acordo com o cronograma, a data final para envio do formulário, efetivando a inscrição no sistema, é 31/03/2023. -
Servidor enquadrado em referência em extinção pode pleitear o processo de progressão?
Não, pois atingiu o teto máximo em referência salarial de seu segmento. -
Servidor em estágio probatório pode se inscrever?
Sim. -
A chefia imediata do servidor terá algum papel na avaliação?
Sim, para o processo de 2023 haverá o parecer da chefia tanto na progressão vertical quanto na progressão horizontal -
Como será avaliado o servidor transferido?
O servidor deverá se inscrever na Unidade/Órgão em que se encontra lotado no sistema, onde também será avaliado. Entretanto, no relatório podem ser inseridas as atividades exercidas na Unidade/Órgão atual e na antiga, e tanto a chefia imediata como a Comissão de Avaliação poderão solicitar informações do local anterior para complementar a análise de desempenho do servidor. -
Só poderão avaliar o relatório as chefias formalmente designadas?
Sim. -
Quem pode fazer o direcionamento da avaliação para chefia alternativa?
Tanto a chefia imediata quanto o RH poderão realizar esse direcionamento. -
Na progressão, o candidato tem acesso ao parecer de avaliação realizado pela chefia?
Sim, no final do processo de progressão. -
Conforme o Anexo III da Deliberação CAD-A-009/2018, o servidor enquadrado no nível 1, mesmo que exerça atividades do nível 3, só poderá pleitear para o nível 2?
Sim. A progressão vertical se dará somente para o nível imediatamente subsequente no mesmo segmento. -
Há limite de anos que o servidor pode citar nos processos de progressão, tanto no horizontal quanto no vertical?
Não. Conforme artigo 10 da Deliberação CAD-A-32/2022 não há limite de anos.