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Otorrinolaringologia Ocupacional

Equipe

Docente responsável:
Prof. Dr. Everardo A. Costa

Colaborador assistente:
Dr. Marcelo H. Sampaio

Fonoaudiólogas:
Fga. Sílvia Badur Curi
Fga. Luciane Calonga

 

Histórico
O setor de Otorrinolaringologia Ocupacional do HC-UNICAMP foi constituído em agosto de 1994 pelo Prof. Dr. Everardo A. Costa, como resposta à crescente necessidade do trabalho conjunto com a Medicina do Trabalho, um melhor atendimento aos pedidos de interconsulta médica na área ocupacional, e a uma melhor atenção aos pacientes com patologias otorrinolaringológicas de origem ocupacional.

 

Objetivos
O setor de Otorrinolaringologia Ocupacional visa o atendimento de pacientes no ambulatório de Otorrinolaringologia do HC-UNICAMP, a elaboração de relatórios médicos de interconsulta, principalmente solicitados por médicos do trabalho e de outras especialidades, a elaboração de protocolos de atendimento, o desenvolvimento de produção científica na área de otorrinolaringologia ocupacional, e o treinamento de médicos residentes em otorrinolaringologia, médicos do trabalho e fonoaudiólogas.

Constituição
O setor é constituído por uma equipe de otorrinolaringologistas responsáveis pelo atendimento e elaboração de relatórios médicos, e por uma equipe de fonoaudiólogas responsáveis pela execução de audiometrias. Além disso, estagiários médicos e fonoaudiólogos participam da equipe durante as reuniões clínicas e na execução de trabalhos científicos e de pós graduação.

Organização
O atendimento médico ambulatorial do setor é realizado por dois médicos residentes da disciplina de otorrinolaringologia e cabeça e pescoço da Unicamp, com supervisão do docente responsável, às quartas feiras a partir das 13:00h. Os exames audiométricos dos pacientes são executados no mesmo dia do atendimento nas salas de audiometria do próprio ambulatório. Há a realização das reuniões clínicas do setor, todas às quartas-feiras, das 15:00 às 17:00 horas, abertas aos residentes, estagiários e visitantes, nas quais há a discussão de todos os casos atendidos no nosso ambulatório, de trabalhos científicos, e de projetos de pesquisa. A elaboração dos relatórios médicos é feita também durante as reuniões clínicas.

DESCRIÇÃO DE CASO CLÍNICO

M.D.R., 24 anos, masculino, branca, brasileira, metalúrgico.
HISTÓRICO: Déficit auditivo bilateral, acúfenos, dificuldades para perceber a fala, quando em situações de escuta desfavorável, desde que começou a trabalhar em indústria metalúrgica, há cerca de dois anos.
ANTECEDENTES MÓRBIDOS OU TRAUMÁTICOS: Nada digno de nota.
ANTECEDENTES FAMILIARES: Nada digno de nota.
ANTECEDENTES OCUPACIONAIS: Trabalhou por 18 meses em indústria metalúrgica, como operador de centrífugas, exposto a ruído excessivo, com uso presumido de protetores auditivos, visto ser o encarregado de reposições dos mesmos em seu setor. Recentemente demitido, está desempregado. Nega exposições a ruído em ocupações anteriores.
EXAME FÍSICO: Bom estado geral, aspecto saudável, pele íntegra, mucosas úmidas e coradas, eupnêico, consciente, mantém conversação normal em sala de consultório.
EXAME AUDIOMÉTRICO

Imagem removida.

DIAGNÓSTICO PROVISÓRIO: Perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR).
OBSERVAÇÃO: Com este diagnóstico, o paciente já vinha recebendo, do INSS, um Auxílio-Acidente, por ser portador de "doença profissional", incapacitante para o trabalho. De posse do diagnóstico de "doença profissional", reconhecida pelo INSS, o trabalhador entrou com uma ação indenizatória contra o último empregador, exigindo 1000 salários mínimos, para cobrir seu prejuízo patrimonial (danos físico e moral). Inconformada, a empresa consultou a área médica especializada, já em esfera pericial, por esclarecimentos técnicos sobre a correção do diagnóstico inicial.
A AVALIAÇÃO PERICIAL: Foram anotadas, pela perícia, as seguintes irregularidades na condução médica do caso:
1. A PAIR, por definição, não ultrapassa os 70 dB nas médias 3, 4 e 6 k, como aconteceu no lado esquerdo do paciente.
2. A PAIR costuma apresentar alterações audiométricas apenas após dois ou três anos de exposição desprotegida e atinge seu grau máximo depois de 10 ou 15 anos de exposição. No presente caso, houve apenas 18 meses de trabalho e não havia histórico de exposições anteriores.
3. O trabalhador usava protetores auriculares regularmente, pois era justamente a pessoa encarregada de distribuir e cuidar do correto uso dos equipamentos em seu setor. Por conseguinte, sua exposição, de alguma forma, era atenuada.
4. O trabalhador não ficava junto às centrífugas durante toda a jornada de trabalho, pois executava outras funções, do lado de fora do barracão, metade do tempo. Assim sua exposição já era atenuada, no mínimo à metade.
5. Descaracterizando a causa (a exposição) e o efeito (a perda auditiva), a perícia questionou o nexo causal, junto ao INSS, requerendo a anulação do benefício concedido, que estava sendo usado como "prova-emprestada" pela acusação à empresa.
A REAVALIAÇÃO DO INSS: Instado a reavaliar o caso, o INSS localizou, em seus próprios arquivos, no tempo em que a Previdência encampava a Saúde, o prontuário médico do trabalhador e lá constavam mais quatro exames audiométricos do mesmo, com limiares absolutamente superpostos aos do audiograma atual, quando o mesmo tinha, respectivamente 14, 15, 17 e 18 anos de idade. Aos 14 anos, o paciente havia sido vítima de um trauma acústico violento, por estar desprotegido nas proximidades da explosão de uma pedreira.
DIAGNÓSTICO DEFINITIVO: Trauma acústico
COMENTÁRIOS: O diagnóstico da PAIR não pode ser feito pela simples análise de um exame audiométrico isolado. A caracterização da doença deve seguir as orientações do Boletim Nº 1 do Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva. Deve ser colhida uma minuciosa história clínica, presente e passada, mórbida e traumática, familiar e profissional, seguida de exame físico geral e otorrinolaringológico. Além da audiometria tonal, aérea e óssea, a logoaudiometria e a imitanciometria são muito úteis para o diagnóstico diferencial. Persistindo a dúvida, testes audiológicos objetivos, exames de imagem, otoneurológico e laboratoriais podem ser utilizados.
Para se caracterizar o NEXO CAUSAL na PAIR, é necessário que a exposição seja corretamente avaliada e considerada suficiente para lesar, compatível com o grau de perda auditiva encontrada.
O profissional que der suporte a uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) com diagnóstico de PAIR precisa estar tecnicamente muito bem embasado em suas afirmações, pois está sujeito a ser contestado e, até mesmo, incriminado por seus atos.

 

OS NOVOS DOCUMENTOS DO COMITÊ NACIONAL
DE RUÍDO E CONSERVAÇÃO AUDITIVA

A seriedade com que a comunidade científica brasileira tem encarado, nos últimos tempos, questões relacionadas à Perda Auditiva Induzida pelo Ruído pode ser medida pela duração das atividades do Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva.
No entusiasmo de sua implantação, durante a X Reunião da Sociedade Brasileira de Otologia, realizada em Porto Alegre em 1993 o Comitê lançou, pouco tempo depois, seu primeiro boletim.
Isto só foi possível graças ao irrestrito patrocínio da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia e imaginou-se que aquele documento seria fruto de um ato isolado.
Aceito, no entanto, com ampla repercussão nacional, o grupo persiste trabalhando até hoje. Apesar das dificuldades encontradas em reunir uma equipe interdisciplinar, oriunda de sociedades científicas diversas e de diferentes pontos do país, os papéis do Comitê tem sido respeitados inclusive na esfera oficial, onde Ministérios do Governo Federal os tem utilizado a ponto de citá-los em normas técnicas publicadas no Diário Oficial da União.
Com o respeito de quem não se considera infalível, as reuniões deste grupo serviram, em algumas ocasiões, para modificar dados escritos anteriormente, seja por razões de alterações legais seja, simplesmente, porque reconheciam que determinados avanços técnico-cientifícos tornavam obsoletos textos estabelecidos pouco tempo atrás.
Assim, dos hoje seis documentos do Comitê enfeixados neste capítulo, os quatro primeiros já foram revistos e um deles mais de uma vez.

 

Boletim n.º 1
PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO RELACIONADA
AO TRABALHO

O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileira de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL) definiu e caracterizou a perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR) relacionada ao trabalho, com o objetivo de apresentar o posicionamento oficial da comunidade científica brasileira sobre o assunto.

Definição
A perda auditiva induzida pelo ruído relacionada ao trabalho, diferentemente do trauma acústico, é uma diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada a elevados níveis de pressão sonora.

Características Principais
1. A PAIR é sempre neuro-sensorial, em razão do dano causado às células do órgão de Corti.
2. Uma vez instalada, a PAIR é irreversível e, quase sempre, similar bilateralmente.
3. Raramente leva à perda auditiva profunda pois, não costuma ultrapassar os 40 dB NA nas freqüências baixas e médias e os 75 dB NA nas freqüências altas.
4. Manifesta-se primeira e predominantemente nas freqüências de 6, 4 e 3 kHz e, com agravamento da lesão, estende-se às freqüências de 8, 2, 1, 0,5 e 0,25 kHz, as quais levam mais tempo para serem comprometidas.
5. Tratando-se de uma doença predominantemente coclear, o portador da PAIR relacionada ao trabalho pode apresentar intolerância sons intensos, zumbidos, além de ter comprometida a inteligibilidade da fala, em prejuízo do processo de comunicação.
6. Uma vez cessada a exposição ao ruído não deverá haver progressão da PAIR.
7. A PAIR relacionada ao trabalho é, principalmente, influenciada pelos seguintes fatores: características físicas do ruído (tipo, espectro e nível de pressão sonora), tempo de exposição e suscetibilidade individual.
8. A PAIR relacionada ao trabalho geralmente atinge o nível máximo para as freqüências de 3, 4 e 6 kHz nos primeiros 10 a 15 anos de exposição, sob condições estáveis de ruído. Com o passar do tempo, a progressão da lesão torna-se mais lenta.
9. A PAIR relacionada ao trabalho não torna o ouvido mais sensível a futuras exposições.
10. O diagnóstico nosológico de PAIR relacionada ao trabalho só pode ser estabelecido por meio de um conjunto de procedimentos que envolvam anamnese clínica e ocupacional, exame físico, avaliação audiológica e, se necessário, exames complementares.
11. A PAIR relacionada ao trabalho pode ser agravada pela exposição simultânea a outros agentes, como por exemplo produtos químicos e vibrações.
12. A PAIR relacionada ao trabalho é uma doença passível de prevenção e pode acarretar ao trabalhador alterações funcionais e psicossociais capazes de comprometer sua qualidade de vida.

Estes conceitos podem ser revistos de acordo com os avanços técnico-científicos.

Emitido em São Paulo, em 29/06/94
Revisto em São Paulo, em 14/11/99

 

Boletim n.º 2
PADRONIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO AUDIOLÓGICA DO
TRABALHADOR EXPOSTO AO RUÍDO

O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL) considerando que:
1. A audiometria tonal liminar, exame obrigatório por lei, é um dos métodos que compõem a avaliação audiológica;
2. Este método é subjetivo e, como tal, pode sofrer variações relacionadas ao trabalhador, examinador, ambiente e equipamento.
Para reduzir os efeitos destas variações e aumentar a confiabilidade dos resultados recomenda a observação dos seguintes requisitos:

Requisitos
a) Repouso auditivo de, no mínimo, 14 horas, antes do exame;
b) exame realizado por profissional legalmente habilitado - fonoaudiólogo ou médico.
c) identificação do trabalhador com documento oficial que contenha fotografia;
d) anamnese clínica e ocupacional;
e) inspeção visual do meato acústico externo no momento do exame;
f) ambiente para a realização do exame segundo a norma ISO 8253-1;
g) calibração acústica anual do audiômetro, pela RBC (Rede Brasileira de Calibração);
h) verificação subjetiva do audiômetro precedendo a realização dos exames audiométricos.
i) orientação ao trabalhador quanto a finalidade e a sistemática do exame;
j) teste por via aérea: freqüências de 250, 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz.
k) teste por via óssea, quando necessária: freqüências de 500, 1.000, 2.000, 3.000 e 4.000 Hz.;
l) teste do Limiar de Reconhecimento de Fala (SRT) e Imitanciometria devem ser realizados, a critério do examinador;
m) periodicidade deverá ser, no mínimo: pré-admissional, seis meses após a admissão, anualmente a seguir e demissional;
n) a ficha de registro audiométrico deve conter no mínimo: nome, idade, identificação do examinado, data do exame, nome, assinatura e registro profissional do examinador, equipamento utilizado, data da calibração acústica, traçado audiométrico, tempo declarado de repouso auditivo, achados da inspeção visual do meato acústico externo e observações.

Gerenciamento
a) Consiste na monitoração audiométrica do trabalhador com o objetivo de acompanhar a evolução dos limiares auditivos, partindo de uma audiometria de referência;
b) para cumprir este objetivo, a determinação dos limiares tonais poderá ser realizada somente por via aérea.

Interpretação audiométrica
a) O valor de 25 dB NA constitui o limite aceitável na área de saúde ocupacional;
b) na comparação com o exame de referência, é considerada mudança significativa de limiares auditivos, os critérios recomendados pelo SBO em 1993, ou seja: "diferenças entre as médias aritméticas que atingirem 10 dB, ou mais, no grupo de freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz, ou no grupo de 3000, 4000 e 6000 Hz. As pioras em freqüências isoladas só serão consideradas significativas quando atingirem 15 dB ou mais".

Estes conceitos podem ser revistos de acordo com os avanços técnico-científicos

Referências Bibliográficas:
INFORMATIVO SBORL, Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia, janeiro de 1994, n.º 1.
Norma ISO 8253-1 (1989).

Emitido em São Paulo em 18/03/95
Revisto em Belo Horizonte em 04/11/95
Revisto em São Paulo em 14/11/99

 

Boletim n.º 3
CONDUTAS NA PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO

Uma vez estabelecido o diagnóstico de Perda Auditiva Induzida pelo Ruído relacionada ao trabalho, o Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL) recomenda as seguintes condutas, diante de um trabalhador acometido de PAIR:

a. Relativas ao exame audiométrico admissional
a.1. Na presença de exames anteriores:
a.1.1. considerar de baixo risco a admissão o trabalhador portador de PAIR com limiares auditivos comprovadamente estabilizados, sem sintomatologia clínica;
a.1.2. considerar de alto risco a admissão do trabalhador para postos ou ambientes de trabalho ruidosos se o mesmo apresentar progressão dos limiares auditivos, segundo critérios definidos no Boletim n.º 2 deste Comitê.
a.2. Na presença ou ausência de exames anteriores:
a.2.1. considerar de alto risco a admissão do trabalhador para postos ou ambientes de trabalho ruidosos quando este apresentar anacusia unilateral, mesmo que a audição contralateral esteja normal;
a.2.2. considerar de alto risco a admissão do trabalhador com perda auditiva neuro-sensorial causada por agente etiológico que não o ruído que comprometa as freqüências de 2000 e/ou 1000 e/ou 500 Hertz;
a.2.3. considerar de alto risco a admissão do trabalhador com PAIR em empresas nas quais não esteja implantado um Programa de Conservação Auditiva (PCA).

b. Relativas ao exame audiométrico periódico
Uma vez constatada a PAIR e seu agravamento (clínico e/ou audiométrico), deve-se:
b.1. controlar a exposição ao risco por meio da adoção de medidas de proteção coletiva e individual;
b.2. afastar da exposição ao risco o trabalhador com PAIR em progressão na empresa em que não esteja implantado um PCA.

c. Relativas ao trabalhador
Todo o trabalhador que apresenta uma PAIR relacionada ao trabalho deve ser incluído imediatamente em um PCA que contenha, no mínimo, esclarecimentos sobre:
c.1. o fato ocorrido com sua audição;
c.2. os potenciais danos causados pelo ruído;
c.3. o mecanismo de instalação e agravamento das perdas auditivas;
c.4. os mecanismos de proteção ao tipo de ruído a que esta exposto;
c.5. os direitos e deveres dos trabalhadores que trabalham sob estas condições
c.6. o uso de protetores auditivos;
c.7. encaminhamentos necessários para cada caso.

Estes critérios podem ser revistos de acordo com os avanços técnico-científicos.

Emitido em Belo Horizonte em 04/11/95
Revisto em São Paulo em 14/11/99

Boletim n. 4
RECOMENDAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DOS PREJUÍZOS
OCASIONADOS PELA PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO

O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL), considerando que:
a) a PAIR pode acarretar ao trabalhador importantes alterações as quais interferem na sua qualidade de vida;
b) o audiograma vem sendo, freqüente e indevidamente utilizado pela comunidade como único instrumento para avaliação dos prejuízos ocasionados pela exposição a níveis de pressão sonora elevados;
c) o audiograma, por si só, não é indicativo dos prejuízos ocasionados pela exposição a níveis de pressão sonora elevados;
d) a perda auditiva, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho e que porcentagens ou graus de perda auditiva não refletem os prejuízos ocasionados pela exposição a níveis de pressão sonora elevados.
Discutiu e elaborou as seguintes recomendações referentes a avaliação dos prejuízos pela PAIR, valorizando:
1.- Na história clínica do trabalhador: a idade, a queixa de perda auditiva, a dificuldade de compreender a fala em ambientes acusticamente desfavoráveis, o desconforto para sons intensos e a presença de zumbidos;
2.- outros testes audiológicos além da audiometria tonal liminar;
3.- o desenvolvimento e a utilização de métodos que permitam avaliar os problemas de comunicação vivenciados pelo trabalhador acometido de PAIR, ou seja, testes de fala em presença de ruído e questionários de auto avaliação, que possam fornecer informações sobre as implicações psicossociais da PAIR do ponto de vista de seu portador.

Estas recomendações podem ser revistas de acordo com os avanços técnico- científicos.
Emitido em Recife em 02/11/96
Revisto em São Paulo em 14/11/99

Participantes da reunião de revisão dos quatro primeiros boletins (14/11/99):
ANAMT - Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Dr. Osny de Melo Martins - PR
SOBRAC - Sociedade Brasileira de Acústica
Fga. Mestre Ana Cláudia Fiorini
SBFa - Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia
Fga. Dra. Iêda Chaves Pacheco Russo
SBO - Sociedade Brasileira de Otologia
Dr. José Seligman
Dr. Raul Nielsen Ibañez
SBORL - Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia
Dr. Alberto Alencar Nudelmann (coordenador)
Dr. Everardo Andrade da Costa

 

Boletim n.º 5
VALORIZAÇÃO DOS EFEITOS AUDITIVOS E NÃO AUDITIVOS EM PROCESSOS JUDICIAIS REFERENTES À PAIR RELACIONADA AO TRABALHO

Considerando:
a) o aumento significativo de processos judiciais e administrativos envolvendo questões relacionadas à PAIR;
b) a diversidade de opiniões que caracterizam decisões e acordos sobre este assunto, bem como a possível desinformação por parte de alguns profissionais envolvidos;
c) o grande número de variações sintomatológicas e/ou audiométricas, inerentes aos próprios exames, encontradas nos casos considerados como devidos à PAIR;
d) a não utilização de outros métodos diagnósticos, além do exame audiométrico, na grande maioria destas questões;
e) a insuficiência de critérios consensuais disponíveis para esta finalidade.
O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa); Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL) recomenda que, em processos judiciais e administrativos, sejam observados os seguintes itens quanto à valorização dos efeitos auditivos e não auditivos causados pela PAIR:
1.- os casos em que a perda auditiva neuro-sensorial alcance freqüências de 3.000 Hz ou menores, causando lesões na área auditiva relacionada com a faixa de maior energia da fala humana; (1,2,3)
2.- a incapacidade auditiva (hearing disability) e a desvantagem (handicap) deverão ser considerados apesar da inexistência atual de métodos objetivos para mensurá-los;
3.- os casos em que puder ser comprovada a existência de sinais e sintomas tidos como devidos à doença, tais como zumbidos, baixo índice de reconhecimento de fala, recrutamento, etc.;
4.- a dose (relação concentração/tempo) e o tempo de exposição ao ruído e/ou a agentes químicos no seu posto de trabalho;
5.- a presença de outras causas associadas à PAIR identificando, sempre que possível, aquela que mais comprometa a área da fala, especialmente nas freqüências abaixo de 4.000 Hz;
6.- a possibilidade de permanência na mesma função, uma vez que a perda auditiva não gera, necessariamente, uma incapacidade para o trabalho;
7.- a proporcionalidade (alocação ou atribuição) com que cada uma das ocupações anteriores contribuiu para esta perda determinando, sempre que possível, a responsabilidade de cada um no desencadeamento ou agravamento da mesma;
8.- o fornecimento, a orientação e o treinamento, devidamente comprovados, do uso de protetores auriculares com Certificado de Aprovação (C.A.);
9.- a existência de medidas de proteção coletiva adotadas pela empresa.

Estas recomendações podem ser revistas de acordo com os avanços técnico-científicos.

Referências Bibliográficas:
1. Anianson, G. – Binaural Discrimination of “Everyday” Speech. Acta Otolaryng., 75: 334-36, 1973.
2. Harris, T. D.; Myers, C. K. – The importance of hearing at 3 KC for understanding speeded speech. Laryngoscope, 70: 131-46, 1960.
3. Russo, I. C. P.; Behlau, M. – Percepção da fala: Análise acústica do português brasileiro. São Paulo, Ed. Lovise. 1993.

Emitido em Gramado, RS, 04/07/98

Participantes da reunião de elaboração do 5º boletim:
ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Dr. Osny de Melo Martins – PR
Dr. João Alberto Maeso Montes – RS
SOBRAC – Sociedade Brasileira de Acústica
Fga. Mestre Ana Cláudia Fiorini
SBFa – Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia
Fga. Dra. Iêda Chaves Pacheco Russo
Fga. Mestre Marcia Tiveron de Souza
SBO – Sociedade Brasileira de Otologia
Dr. Alberto Alencar Nudelmann
Dr. Raul Nielsen Ibañez
SBORL – Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia
Dr Everardo Andrade da Costa
Dr. José Seligman (Coordenador)
CONVIDADA – Médica Perita Judiciária
Dra. Tatiana Della Giustina

Boletim n.º 6
RECOMENDAÇÕES MÍNIMAS PARA A ELABORAÇÃO DE UM PCA (PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA)

Considerando
1.- as seguintes publicações oficiais que determinam a elaboração de um PCA:
• PCMSO e PPRA, (Portaria Nº 24, 1994)
• Portaria Nº 19 de 09/04/98 do MTb
• OS Nº 608 de 05/08/98 do MPS
2.- a necessidade de estabelecer uma padronização de um PCA como subsídio para os profissionais da área de saúde e segurança do trabalho;
3.- a possibilidade de prevenção, a alta prevalência, a irreversibilidade e a severidade dos efeitos da PAIR,
O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar constituído pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e as Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL) vem sugerir as seguintes diretrizes básicas para sua elaboração:

Para a realização do PCA é necessário o envolvimento de profissionais da área de saúde segurança, da gerência industrial e de RH das empresas e principalmente dos trabalhadores.

Etapas
I. Reconhecimento e avaliação de riscos para audição
a) Identificar e avaliar, todos os riscos que possam afetar a audição, a saber: níveis elevados de pressão sonora, produtos químicos, vibrações e outros levando em conta as possibilidades de interações entre estes agentes.
b) A caracterização da exposição só é possível por meio de avaliação individual ou coletiva e por função.
II. Gerenciamento Audiométrico
Padronização dos procedimentos para a realização e análise de exames com o objetivo de identificar alterações audiométricas ocupacionais ou não ocupacionais.
III. Medidas de Proteção Coletiva (Engenharia, Administrativas)
Uma vez identificados e avaliados os agentes de risco, sugerimos a seguinte hierarquia de ações, sempre que possível :
1º Controle da emissão na fonte principal de exposição ou risco.
2º Controle da propagação do agente no ambiente de trabalho.
3º Controles administrativos.
IV. Medidas de Proteção Individual
Seleção, indicação, adaptação e acompanhamento da utilização do equipamento de proteção individual adequado aos riscos.
V. Educação e Motivação
Desenvolvimento de atividades que propiciem informação, treinamento e motivação tanto dos trabalhadores como dos profissionais das áreas de saúde, segurança e administração da instituição.
VI. Gerenciamento dos Dados
Sistematização dos dados obtidos nas etapas anteriores, de modo a subsidiar ações de planejamento e controle do PCA.
VII. Avaliação do Programa
Sendo o objetivo primordial de qualquer PCA evitar ou reduzir a ocorrência de perdas auditivas ocupacionais, esta etapa deve priorizar os seguintes aspectos:
1º Avaliar a abrangência e a qualidade dos componentes do programa.
2º Avaliar os resultados dos exames audiométricos individual e setorialmente.

O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva enfatiza que deverão ser observadas as peculiaridades de cada instituição na elaboração de um PCA.

Estas recomendações podem serem revistas de acordo com os avanços
técnico-científicos.

Emitido em São Paulo (SP) em 20/08/99.

Participantes da reunião de elaboração do 6º boletim:
ANAMT - Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Dr. João Alberto Maeso Montes - RS
Dr. Osny de Melo Martins - PR
SOBRAC - Sociedade Brasileira de Acústica
Fga. Mestre Ana Claúdia Fiorini - SP
SBFa - Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia
Fga. Dra. Iêda Chaves Pacheco Russo - SP
Fga. Mestre Marcia Tiveron de Souza - SP
SBO - Sociedade Brasileira de Otologia
Dr. José Seligman - RS
Dr. Raul Nielsen Ibañez - RS
SBORL - Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia
Dr. Alberto Alencar Nudelmann – RS (Coordenador)
Dr. Everardo Andrade da Costa - SP

Além dos profissionais que assinam os seis boletins, já atualizados, do Comitê, participaram da elaboração de anteriores, em suas várias etapas, os colegas Maristela Vendramel Ferreira Carnicelli, Eduardo Giampaoli, Ruy Carlos Carvalho de Souza Lôbo, Michel Patrick Polity, Eliane Schochat, Thelma Costa e Renor Beltrami.