Conforme estabelece a instrução DGA nº90/2016, de 21 de outubro de 2016
Recolhimento é o procedimento através do qual a Unidade ou Órgão da Universidade transfere seus bens excedentes ou inservíveis ao depósito da Seção de Bens Disponíveis/DGA, a fim de que sejam disponibilizados internamente para outras Unidades e Órgãos ou alienados.
Somente poderão ser recolhidos ao depósito da Seção de Bens Disponíveis/DGA bens móveis de propriedade da Universidade devidamente registrados no sistema patrimonial.
Os bens móveis em comodato serão recolhidos apenas quando da doação ou autorização para alienação/desfazimento formalizada pela instituição cedente, devidamente registrada no processo de patrimoniamento.
Em nenhuma hipótese serão recolhidos materiais estranhos ao escopo da Seção de Bens Disponíveis/DGA, tais como sobras de construção civil ou podas de árvores, vidrarias, espumas ou tecidos, resmas e papéis, rejeitos laboratoriais ou hospitalares e outros tipos cujo descarte compete a órgãos específicos ou à própria Unidade.
Na solicitação para recolhimento de bens de grande porte ou peso elevado, deverá ser comunicado previamente para avaliação quanto à viabilidade do serviço ou necessidade de adequação de espaço físico e logística especializada para a retirada, transporte ou recebimento.
Orientação:
Preencher Ordem de Serviço na Intranet - Serviços - Patrimônio - Sistema de OS, informando os bens a serem recolhidos.
Para equipamentos de informática, solicitar avaliação do NTI - Núcleo de Tecnologia de Informação, na Intranet - Informática - Ordens de serviço antes da solicitação de recolhimento.
Para equipamento atendido pelos órgão técnicos de manutenção, encaminhar para o Patrimônio/FCM o parecer técnico de desativação.
Para solicitar o recolhimento de bens submetidos a agentes contaminantes (resíduos químicos, biológicos ou radioativos), deverá ser providenciado previamente a descontaminação e o Parecer Técnico de descontaminação.
O recolhimento é realizado periodicamente e após conferência do formulário, será retornada a ordem de serviço com as informações e providências que devem ser tomadas:
- providenciar a desinstalação, a desafixação ou o desligamento, quando necessário dos bens.
- providenciar a centralização dos bens em local de fácil acesso para retirada e informar a localização.
- Ter uma pessoa responsável em acompanhar e checar o recolhimento.
Importante:
Consulta Pública do número identificador ou do PI antigo, segue passo a passo de como efetuar essa consulta.
Quando da solicitação de recolhimento de bens adquiridos por valor igual ou superior a 1000 UFESP e aqueles que representem risco biológico, a Unidade ou Órgão deverá providenciar previamente o Parecer Técnico sobre suas condições, emitido pelos Órgãos Técnicos ou profissional habilitado, que atesta as condições do bem quanto à sua utilidade e viabilidade de utilização ou de reparo. sendo que se não for apresentado o parecer, os bens não poderão ser recolhidos.
Todo recolhimento é de total responsabilidade do Patrimônio/FCM e Seção de Bens Disponíveis/DGA.